A Comissão de Educação (CE) reúne-se nesta terça-feira (2) e poderá votar, entre outros itens, o projeto de lei que propõe a participação da União no financiamento das instituições estaduais de educação superior. A proposta, de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR) , receberá decisão terminativa da comissão. O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), ofereceu parecer favorável à aprovação da matéria.
O projeto (PLS 2/07) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) e tem o objetivo, explicou o relator em seu parecer, de ampliar a oferta de vagas nas universidades estaduais, bem como melhorar a qualidade dos cursos e programas de tais instituições.
Para Osmar Dias, é importante que haja investimento na educação superior, uma vez que, segundo ele, apenas 10% da população entre 18 e 24 anos freqüenta a
universidade. O autor do projeto ressaltou que esse percentual está aquém da meta prevista pelo Plano Nacional da Educação (PNE – lei 10.172/01), que é de 30%. –
CE examina projetos que incentivam educação superior
A Comissão de Educação (CE) reúne-se nesta terça-feira (2) e poderá votar, entre outros itens, o projeto de lei que propõe a participação da União no financiamento das instituições estaduais de educação superior. A proposta, de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR) , receberá decisão terminativa da comissão. O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), ofereceu parecer favorável à aprovação da matéria.
O projeto (PLS 2/07) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) e tem o objetivo, explicou o relator em seu parecer, de ampliar a oferta de vagas nas universidades estaduais, bem como melhorar a qualidade dos cursos e programas de tais instituições.
Para Osmar Dias, é importante que haja investimento na educação superior, uma vez que, segundo ele, apenas 10% da população entre 18 e 24 anos freqüenta a
universidade. O autor do projeto ressaltou que esse percentual está aquém da meta prevista pelo Plano Nacional da Educação (PNE - lei 10.172/01), que é de 30%. -
O projeto (PLS 2/07) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) e tem o objetivo, explicou o relator em seu parecer, de ampliar a oferta de vagas nas universidades estaduais, bem como melhorar a qualidade dos cursos e programas de tais instituições.
Para Osmar Dias, é importante que haja investimento na educação superior, uma vez que, segundo ele, apenas 10% da população entre 18 e 24 anos freqüenta a
universidade. O autor do projeto ressaltou que esse percentual está aquém da meta prevista pelo Plano Nacional da Educação (PNE - lei 10.172/01), que é de 30%. -