O deputado estadual Carlos Pimenta (PDT-MG) é o autor juntamente com outros parlamentares do Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/2019, que trata da apuração do percentual mínimo a serem aplicados em saúde e educação no estado, conforme determina a Constituição Federal. O PLC recebeu parecer de 2º turno da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Com isso, a matéria pode ser discutida e votada em caráter definitivo, no Plenário.
“O principal problema que o projeto pretende ajudar a resolver é que, muitas vezes, o Estado faz o empenho, ou previsão dos gastos, mas não realiza as despesas efetivamente e deixa o valor inscrito nos restos a pagar para o próximo ano. Ou seja, na prática, o investimento não foi feito, e vai sendo adiado para os anos seguintes”, afirmou o Carlos Pimenta.
O relator, deputado Doutor Paulo, foi pela aprovação na forma como o projeto foi votado em Plenário, no 1º turno. Pelo artigo 198 da Constituição Federal, os Estados devem investir, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 12% do que é arrecadado com impostos. Já para a área da educação, o mínimo a ser gasto é 25% da receita resultante da arrecadação de impostos, conforme descrito no artigo 212 da Constituição Federal e também no artigo 201 da Constituição do Estado.
O Projeto limita o contingenciamento dos recursos correspondentes aos percentuais constitucionais destinados à saúde e à educação. No caso das ações e dos serviços públicos de saúde, o projeto estabelece que, do total dos valores previstos no orçamento, apenas 15% poderão ser inscritos em restos a pagar.