Na próxima semana, a Câmara dos Deputados deverá votar, após 4 anos de tramitação, a Proposta de Emenda à Constituição n° 333/2004. Deve ser votado um texto alternativo elaborado pelos deputados Pompeo de Mattos (PDT/RS) autor da PEC, Mário Heringer (PDT/MG) e Vitor Penido (DEM/MG). A PEC redefine os gastos e a composição das câmaras de vereadores. O novo texto adota como critério para o corte de despesas das câmaras municipais, a arrecadação municipal. O texto atual usava a população do município como parâmetro para a definição dos gastos. Outra mudança é a redução no número de vereadores por faixa populacional em relação ao proposto pelo relator da PEC 333.
Atualmente, a Constituição estabelece que o número de vereadores deve ser proporcional à população do município, observados os limites de nove a 21 vereadores nos municípios de até 1 milhão de habitantes; 33 a 41 vereadores até 5 milhões de habitantes; e de 42 a 55 nos municípios de mais de 5 milhões de habitantes (artigo 29). Esses limites, no entanto, não eram cumpridos.
O deputado Mário Heringer (PDT-MG) defende, para cidades até 100 mil habitantes, um teto de 4,5% da receita líquida dos municípios. Para as cidades mais populosas, o repasse máximo cairia para 1,75% da receita líquida.
Em 2004, STF julgou ação contra dispositivo da Lei Orgânica do município de Mira Estrela (SP), que desrespeitava os limites constitucionais. Ao aplicar a decisão do STF, o TSE provocou a redução do número de vereadores em centenas de municípios em todo o País. A decisão do TSE reduziu apenas o número de vereadores, reduzir os gastos das câmaras municipais. A alteração nas regras para a composição das câmaras, segundo ele, precisa ser discutida junto com novos limites para os gastos.
A votação está prevista para a próxima semana, mas depende da liberação da pauta trancada pela MP 394/07. Há a expectativa também do retorno de outras MPs com prazo de tramitação vencido do Senado, que também teriam que ser votadas antes da PEC dos Vereadores.
Câmara pode fechar acordo para votar PEC dos Vereadores
Na próxima semana, a Câmara dos Deputados deverá votar, após 4 anos de tramitação, a Proposta de Emenda à Constituição n° 333/2004. Deve ser votado um texto alternativo elaborado pelos deputados Pompeo de Mattos (PDT/RS) autor da PEC, Mário Heringer (PDT/MG) e Vitor Penido (DEM/MG). A PEC redefine os gastos e a composição das câmaras de vereadores. O novo texto adota como critério para o corte de despesas das câmaras municipais, a arrecadação municipal. O texto atual usava a população do município como parâmetro para a definição dos gastos. Outra mudança é a redução no número de vereadores por faixa populacional em relação ao proposto pelo relator da PEC 333.
Atualmente, a Constituição estabelece que o número de vereadores deve ser proporcional à população do município, observados os limites de nove a 21 vereadores nos municípios de até 1 milhão de habitantes; 33 a 41 vereadores até 5 milhões de habitantes; e de 42 a 55 nos municípios de mais de 5 milhões de habitantes (artigo 29). Esses limites, no entanto, não eram cumpridos.
O deputado Mário Heringer (PDT-MG) defende, para cidades até 100 mil habitantes, um teto de 4,5% da receita líquida dos municípios. Para as cidades mais populosas, o repasse máximo cairia para 1,75% da receita líquida.
Em 2004, STF julgou ação contra dispositivo da Lei Orgânica do município de Mira Estrela (SP), que desrespeitava os limites constitucionais. Ao aplicar a decisão do STF, o TSE provocou a redução do número de vereadores em centenas de municípios em todo o País. A decisão do TSE reduziu apenas o número de vereadores, reduzir os gastos das câmaras municipais. A alteração nas regras para a composição das câmaras, segundo ele, precisa ser discutida junto com novos limites para os gastos.
A votação está prevista para a próxima semana, mas depende da liberação da pauta trancada pela MP 394/07. Há a expectativa também do retorno de outras MPs com prazo de tramitação vencido do Senado, que também teriam que ser votadas antes da PEC dos Vereadores.
Atualmente, a Constituição estabelece que o número de vereadores deve ser proporcional à população do município, observados os limites de nove a 21 vereadores nos municípios de até 1 milhão de habitantes; 33 a 41 vereadores até 5 milhões de habitantes; e de 42 a 55 nos municípios de mais de 5 milhões de habitantes (artigo 29). Esses limites, no entanto, não eram cumpridos.
O deputado Mário Heringer (PDT-MG) defende, para cidades até 100 mil habitantes, um teto de 4,5% da receita líquida dos municípios. Para as cidades mais populosas, o repasse máximo cairia para 1,75% da receita líquida.
Em 2004, STF julgou ação contra dispositivo da Lei Orgânica do município de Mira Estrela (SP), que desrespeitava os limites constitucionais. Ao aplicar a decisão do STF, o TSE provocou a redução do número de vereadores em centenas de municípios em todo o País. A decisão do TSE reduziu apenas o número de vereadores, reduzir os gastos das câmaras municipais. A alteração nas regras para a composição das câmaras, segundo ele, precisa ser discutida junto com novos limites para os gastos.
A votação está prevista para a próxima semana, mas depende da liberação da pauta trancada pela MP 394/07. Há a expectativa também do retorno de outras MPs com prazo de tramitação vencido do Senado, que também teriam que ser votadas antes da PEC dos Vereadores.