A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5288/01, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estabelece regras para os anúncios publicados pela imprensa sobre a compra e venda de carros usados.
A proposta, nos termos do substitutivo aprovado, determina que o anúncio informe: número do chassi, ano de fabricação, modelo, placa e preço do veículo. O projeto original não previa a inclusão da informação sobre o preço do veículo. A exigência foi acrescentada no substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, acolhido pela CCJ.
Em caso de desrespeito às exigências, o texto aprovado prevê multa de 1 mil a 10 mil Ufirs por anúncio, valor que será cobrado em dobro em caso de reincidência.
A proposta agora será encaminhada ao Senado, caso não haja recursos para sua análise pelo Plenário.
Câmara aprova regras para anúncio de veículo usado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5288/01, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estabelece regras para os anúncios publicados pela imprensa sobre a compra e venda de carros usados.
A proposta, nos termos do substitutivo aprovado, determina que o anúncio informe: número do chassi, ano de fabricação, modelo, placa e preço do veículo. O projeto original não previa a inclusão da informação sobre o preço do veículo. A exigência foi acrescentada no substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, acolhido pela CCJ.
Em caso de desrespeito às exigências, o texto aprovado prevê multa de 1 mil a 10 mil Ufirs por anúncio, valor que será cobrado em dobro em caso de reincidência.
A proposta agora será encaminhada ao Senado, caso não haja recursos para sua análise pelo Plenário.