A Comissão Especial de Tarifa Social de Energia Elétrica da Câmara dos Deputados aprovou na última semana, por unanimidade e em caráter conclusivo (não precisa de votação em plenário), o Projeto de Lei 1921/99, que concede desconto na tarifa de energia para quem consumir até 80 kWh. A redução poderá chegar até 65%, para quem consome até 30 kWh. O projeto agora segue para análise do Senado.
Além de oferecer o desconto para baixo consumo, o texto assegura o direito à tarifa debaixa renda para quem estiver no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo federal ou tenha pessoa na família que receba o benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (Loas).
O texto aprovado estipula que a Tarifa Social, criada pela Lei 10.438, de 26 de abril de 2002, para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, terão os seguintes descontos: na parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh, o desconto será de 65%; entre 31 kWh e 100 kWh, de 40%; entre 101 kWh e 220 kWh, de 10% e acima deste patamar não haverá benefício.
Mas para ter direito à tarifa social, o consumidor terá de ter alguém da família inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 190,00) ou ter quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (Loas).
Outro critério garantido no texto é que o consumo médio mensal terá de ser inferior a 80 kWh, nos 12 meses anteriores a cada faturamento e que neste item caso ocorram dois consumos mensais superiores a 120 kWh, o beneficiário deverá também estar inscritos no Loas e CadÚnico para continuar incluído na Tarifa Social. “Estes critérios são importantes para evitar fraudes. O objetivo é assegurar o mínimo de condições de vida a quem ganha pouco”, afirmou o deputado Dagoberto Nogueira (PDT), que é suplente na Comissão.
Câmara aprova desconto na tarifa de energia elétrica
A Comissão Especial de Tarifa Social de Energia Elétrica da Câmara dos Deputados aprovou na última semana, por unanimidade e em caráter conclusivo (não precisa de votação em plenário), o Projeto de Lei 1921/99, que concede desconto na tarifa de energia para quem consumir até 80 kWh. A redução poderá chegar até 65%, para quem consome até 30 kWh. O projeto agora segue para análise do Senado.
Além de oferecer o desconto para baixo consumo, o texto assegura o direito à tarifa debaixa renda para quem estiver no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo federal ou tenha pessoa na família que receba o benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (Loas).
O texto aprovado estipula que a Tarifa Social, criada pela Lei 10.438, de 26 de abril de 2002, para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, terão os seguintes descontos: na parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh, o desconto será de 65%; entre 31 kWh e 100 kWh, de 40%; entre 101 kWh e 220 kWh, de 10% e acima deste patamar não haverá benefício.
Mas para ter direito à tarifa social, o consumidor terá de ter alguém da família inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 190,00) ou ter quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (Loas).
Outro critério garantido no texto é que o consumo médio mensal terá de ser inferior a 80 kWh, nos 12 meses anteriores a cada faturamento e que neste item caso ocorram dois consumos mensais superiores a 120 kWh, o beneficiário deverá também estar inscritos no Loas e CadÚnico para continuar incluído na Tarifa Social. "Estes critérios são importantes para evitar fraudes. O objetivo é assegurar o mínimo de condições de vida a quem ganha pouco", afirmou o deputado Dagoberto Nogueira (PDT), que é suplente na Comissão.
Além de oferecer o desconto para baixo consumo, o texto assegura o direito à tarifa debaixa renda para quem estiver no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo federal ou tenha pessoa na família que receba o benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (Loas).
O texto aprovado estipula que a Tarifa Social, criada pela Lei 10.438, de 26 de abril de 2002, para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, terão os seguintes descontos: na parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh, o desconto será de 65%; entre 31 kWh e 100 kWh, de 40%; entre 101 kWh e 220 kWh, de 10% e acima deste patamar não haverá benefício.
Mas para ter direito à tarifa social, o consumidor terá de ter alguém da família inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 190,00) ou ter quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (Loas).
Outro critério garantido no texto é que o consumo médio mensal terá de ser inferior a 80 kWh, nos 12 meses anteriores a cada faturamento e que neste item caso ocorram dois consumos mensais superiores a 120 kWh, o beneficiário deverá também estar inscritos no Loas e CadÚnico para continuar incluído na Tarifa Social. "Estes critérios são importantes para evitar fraudes. O objetivo é assegurar o mínimo de condições de vida a quem ganha pouco", afirmou o deputado Dagoberto Nogueira (PDT), que é suplente na Comissão.