TSE: mudança de partido e perda do mandato
Se o parlamentar trocar de partido, ainda que para outro da mesma coligação, ocorre a perda do mandato. O entendimento, unânime, foi firmado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (1º), no julgamento da Consulta (CTA) 1423. A decisão se aplica aos mandatos obtidos pelo sistema proporcional, ou
Leia mais