A Câmara analisa o Projeto de Lei 2223/07, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que amplia a compensação financeira da indústria de petróleo e gás para a reparação de danos ambientais. A proposta destina recursos da participação especial na exploração de petróleo à preservação do meio ambiente e à recuperação de danos ambientais de qualquer natureza e não somente os causados pelas atividades da indústria do petróleo.
Pela legislação em vigor, nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, a indústria de petróleo e gás é obrigada a pagar um adicional (participação especial) de acordo com o índice de rentabilidade alcançado. O objetivo da participação especial é financiar estudos e projetos relacionados com a preservação do meio ambiente e a recuperação de danos ambientais decorrentes especificamente da atividade petrolífera.
Segundo Sebastião Bala Rocha, a alteração proposta atenderá às medidas atuais de contenção de impactos negativos sobre o ambiente. “No momento em que somos convocados ao esforço pelo controle e prevenção do aquecimento global, a utilização desses recursos na recuperação de outros danos ambientais será de grande valia”, enfatiza.
A proposta altera a Lei 9.478/97, que trata da política energética nacional.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atividade petrolífera pode financiar preservação ambiental
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2223/07, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que amplia a compensação financeira da indústria de petróleo e gás para a reparação de danos ambientais. A proposta destina recursos da participação especial na exploração de petróleo à preservação do meio ambiente e à recuperação de danos ambientais de qualquer natureza e não somente os causados pelas atividades da indústria do petróleo.
Pela legislação em vigor, nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, a indústria de petróleo e gás é obrigada a pagar um adicional (participação especial) de acordo com o índice de rentabilidade alcançado. O objetivo da participação especial é financiar estudos e projetos relacionados com a preservação do meio ambiente e a recuperação de danos ambientais decorrentes especificamente da atividade petrolífera.
Segundo Sebastião Bala Rocha, a alteração proposta atenderá às medidas atuais de contenção de impactos negativos sobre o ambiente. "No momento em que somos convocados ao esforço pelo controle e prevenção do aquecimento global, a utilização desses recursos na recuperação de outros danos ambientais será de grande valia", enfatiza.
A proposta altera a Lei 9.478/97, que trata da política energética nacional.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pela legislação em vigor, nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, a indústria de petróleo e gás é obrigada a pagar um adicional (participação especial) de acordo com o índice de rentabilidade alcançado. O objetivo da participação especial é financiar estudos e projetos relacionados com a preservação do meio ambiente e a recuperação de danos ambientais decorrentes especificamente da atividade petrolífera.
Segundo Sebastião Bala Rocha, a alteração proposta atenderá às medidas atuais de contenção de impactos negativos sobre o ambiente. "No momento em que somos convocados ao esforço pelo controle e prevenção do aquecimento global, a utilização desses recursos na recuperação de outros danos ambientais será de grande valia", enfatiza.
A proposta altera a Lei 9.478/97, que trata da política energética nacional.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.