Outra MP aprovada ontem pelo Plenário foi a 388/07, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho. A MP também aumenta o número de folgas obrigatórias aos domingos e será analisada agora pelo Senado.
De acordo com a redação aprovada, deve ser observada a legislação municipal para o trabalho aos domingos, mas o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. A lei mudada pela MP (10101/00) previa a coincidência da folga aos domingos a cada quatro semanas. Assim, o comerciário trabalhará dois domingos e folgará um.
O descumprimento dessas regras sujeita o infrator a multa de 1 a 100 valores de referência regionais, usados como parâmetro devido à desatualização dos valores monetários constantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Durante a discussão da medida o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) ressaltou que o projeto foi elaborado com base em amplo acordo com as categorias de trabalhadores envolvidas no assunto.
Ascom e jornais