O Projeto de Lei 5773/19, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), que cria mecanismos para facilitar o contraditório em perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi aprovado nesta quarta-feira (30), na Comissão de Seguridade Social e Família. O texto acrescenta a medida à Lei de Benefícios Previdenciários (Lei 8.213, de julho de 1991).
O texto estabelece o conteúdo mínimo a constar do laudo de peritos do INSS e determina que os litígios relacionados a auxílio-doença tenham o mesmo rito aplicado ao auxílio-acidente, impondo ao INSS o ônus da prova da aptidão do segurado para retornar ao trabalho.
Afonso Motta destaca que, para garantir ao empregador e ao empregado o direito ao recurso contra decisão da perícia médica, é necessário que o laudo emitido contenha informações que permitam o contraditório.
Pelo projeto, o médico perito entregará ao segurado laudo conclusivo com o nome do paciente; declaração de existência ou não de relação causal entre a doença e o trabalho; declaração de aptidão ou inaptidão para o retorno ao trabalho; número de dias aos quais o segurado fará jus ao benefício; orientações para o recebimento do benefício e para a apresentação de recurso administrativo ou judicial; assinatura, nome e matrícula do médico.
A relatora do projeto no colegiado, deputada Leandre (PV-PR), pôs no texto original, entre outras alterações, a obrigatoriedade de orientar o segurado ou o empregador, se for o caso, sobre recorrer da decisão do médico perito.