Foi sancionada, nesta terça-feira (9) a lei de autoria do vice-presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Marcelo Santos (PDT-ES) e do delegado Lorenzo Pazolini, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos. O estado é um dos primeiros do país a contar com esse sistema, junto com Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo e Rio Grande do Sul. A lei 11.012/2019, no entanto, ainda precisa ser regulamentada.
Segundo dados do Ministério da Saúde, entre 2011 e 2017 houve um aumento de 83% na notificação dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no país. Somente no Espírito Santo, o crescimento ficou na casa dos 52% entre 2011 e 2018 de acordo com o Ministério dos Direitos Humanos (MDH). De janeiro a abril deste ano, o estado já registrou quase 100 registros no MDH.
Em todo o país, 75% da vítimas são do sexo feminino e 29% tem entre 12 e 14 anos de idade No mundo virtual, metade dos crimes denunciados foram de pedofilia. Estatísticas mundiais apontam que apenas 10% dos casos são notificados.
A nova lei prevê que informações como nome, foto e características físicas dos indivíduos estariam no sistema. O texto determina ainda que apenas pessoas condenadas e sem possibilidade de recurso constariam no registro.
“É fundamental garantir ao cidadão informações a respeito da gravidade do problema e dos que praticam tal crime. Há um crescimento do número de pedófilos no nosso Estado, a importância do cadastro está em conhecê-los para evitarmos que sejam reincidentes”, analisou o deputado.
As Assembleias Legislativa dos estados de Santa Catarina e Amapá analisam matérias semelhantes. O cadastro tem o objetivo de possibilitar um ponto de partida para as investigações policiais e facilitar o monitoramento de criminosos. Quando tramitou na Assembleia, o texto foi aprovado por unanimidade.
Brasil
Já em âmbito nacional, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara 48/2018, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos. A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado.