O deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT-MS) fez um apelo consistente ao Plenário da Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (11), durante a aprovação do projeto de lei 10160/18, do Senado, e garantiu que a prorrogação dos incentivos fiscais para empresas instaladas nas regiões Norte e Nordeste também atenda a região Centro-Oeste.
Na Tribuna, o pedetista argumentou que o Centro-Oeste é lembrado como celeiro do País, mas destacou que não existe uma indústria satisfatória na região e que os incentivos fiscais são essenciais para o desenvolvimento do setor e do comércio nos estados.
“Bancamos a balança comercial do País e o País não faz qualquer gesto em favor do Centro-Oeste. É a única região que não tem um banco de desenvolvimento”, ressaltou.
Dagoberto apelou ao relator do projeto, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), que incluísse novamente a região Centro-Oeste no texto, uma vez que após aprovação no Senado a proposta foi ao Plenário da Câmara desconsiderando os estados da região central do país. “Estamos fazendo um apelo ao relator e vamos acreditar na sua sensibilidade para que possa fazer um projeto que seja bom para todo o país”, defendeu o deputado sul-mato-grossense.
O relator havia proposto um substitutivo retirando o uso como capital de giro de valores destinados a reinvestimento. Ele também retirava a prorrogação do benefício para empresas do Centro-Oeste. Segundo Alencar, as principais empresas dessa região são muito lucrativas e já têm bom desempenho sem o incentivo.
Dagoberto, que foi secretário de Produção de Mato Grosso do Sul, lembrou que os incentivos fiscais geram mais emprego, renda e o Estado arrecada mais. “Quando levamos o desenvolvimento elevamos a arrecadação de todas as formas”, observou.
Ao término da defesa de Dagoberto, o deputado Tadeu Alencar reconsiderou sua decisão e incluiu os estados do Centro-Oeste no projeto de lei, que foi aprovado no Plenário e seguiu para sanção presidencial.
O que diz o projeto aprovado
A proposta altera a Medida Provisória 2.199-14, em vigor desde 2001, para ampliar de 2018 para 2023 o prazo para que empresas com projetos aprovados em uma das três superintendências de desenvolvimentos regionais (Sudam – Amazônia, Sudene – Nordeste e Sudeco – Centro-Oeste, exceto o DF) tenham direito à redução de 75% do Imposto de Renda (IR) calculado com base no lucro. O prazo já tinha sido ampliado em 2012 até o fim deste ano.
O texto também prevê a possibilidade de retenção de 30% do IR devido como depósito para reinvestimento – um incentivo para projetos de modernização ou compra de equipamentos. As empresas beneficiadas com esse incentivo também poderão, até 2023, usar como capital de giro metade desse valor a ser reinvestido.
Quanto à adequação orçamentária e financeira, o relator concluiu que a prorrogação do incentivo fiscal nos moldes atuais não permite prever a renúncia fiscal porque depende da aprovação dos projetos pelas superintendências. “A aprovação desse projeto tem enorme importância para a diminuição das desigualdades regionais de desenvolvimento econômico e social”, afirmou o relator.