André Figueiredo exige informações diárias sobre a evolução da Covid-19 no País

Imagem: Gerd Altmann por Pixabay

PDT na Câmara
04/08/2020

O líder da oposição na Câmara, deputado André Figueiredo (PDT-CE), possui duas propostas, em análise na Câmara, que obriga os órgãos de saúde da União, estados, municípios e o Distrito Federal a informarem, diariamente, boletim epidemiológico sobre a Covid-19.

O Projeto de Lei (PL) 3161/20 obriga que o Legislativo brasileiro seja informado diariamente, até às 17 horas, sobre o número de pessoas infectadas, recuperadas, em tratamento e que morreram em razão da Covid-19 no Brasil. Os dados fornecidos serão disponibilizados até às 19 horas nos sites oficiais das duas casas do Congresso Nacional.

Já o PL 3163/20 exige que o Palácio do Planalto, por meio do Ministério da Saúde, forneça, até às 18 horas, boletim diário, sobre a situação epidemiológica da Covid-19, l com os dados registrados nas últimas 24 (vinte e quatro) horas, bem como com os dados acumulados.

A exigência de André Figueiredo se deu após o Ministério da Saúde apresentar novas regras para apresentação dos dados sobre a doença. Em junho deste ano, o site oficial do ministério deixou de apresentar dados acumulados sobre infectados e mortos pela Covid-19 no Brasil, exibindo apenas os resultados das últimas 24 horas.

“Por inúmeros motivos, e de maneira reiterada, os dados acerca do número de infectados, mortos, recuperados e em
tratamento está cada vez menos acessível. Diante dessa situação, e até mesmo para o exercício de uma de suas funções constitucionais mais importantes, qual seja, a de fiscalização do Poder Executivo, é essencial que o Poder
Legislativo tenha acesso a esses dados. “, afirma o pedetista.

Ambas as propostas serão analisadas em conjunto com o PL 1622/20, que determina a obrigatoriedade da notificação compulsória e imediata dos diagnósticos de casos de síndrome respiratória aguda, assim como dos casos suspeitos e confirmados da Covid-19.

As notificações compulsórias deverão seguir os protocolos e definições do Ministério da Saúde e ser apresentadas ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cieves) das Secretarias de Estado da Saúde, independentemente de onde tenha ocorrido o atendimento – ou seja, em qualquer unidade de saúde pública ou privada.