Alencar da Silveira Jr. protocola PL para proibir eventos em aeroportos e seus entornos

Foto: Inframerica/Divulgação
Alencar da Silveira Jr. protocola PL para proibir eventos em aeroportos e seus arredores

Fotógrafos participam da segunda edição do "Spotter Day" do Aeroporto de Brasília


27/09/2024

“Queremos preservar a integridade das operações aeroportuárias e garantir o bem-estar de todos os envolvidos”

O deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT-MG) protocolou, no dia 16 de setembro, o Projeto de Lei nº 2.853/2024 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que visa proibir a realização de eventos em aeroportos e nas áreas próximas, compreendidas em um raio de até cinco quilômetros dos limites da pista de pouso e decolagem.

O objetivo da proposta é garantir a segurança e a eficiência operacional dos aeroportos, evitando possíveis interferências que possam comprometer o funcionamento dessas instalações. O projeto considera evento qualquer atividade que envolva aglomeração de pessoas, como festas, shows, feiras, exposições e competições esportivas, que podem colocar em risco a segurança de passageiros e profissionais.

“Queremos preservar a integridade das operações aeroportuárias e garantir o bem-estar de todos os envolvidos. A concentração de pessoas perto dos aeroportos pode aumentar os riscos e dificultar o trabalho de quem opera e gerencia o tráfego aéreo”, destacou o deputado Alencar. No último final de semana, uma corrida realizada no aeroporto da Pampulha causou o fechamento do local até o meio-dia, comprometendo voos essenciais, como os de combate a incêndios.

O projeto prevê exceções apenas para eventos operacionais e administrativos dos próprios aeroportos, desde que autorizados pelas autoridades competentes. Para eventos fora do limite estabelecido, os organizadores deverão adotar medidas para evitar impactos negativos nas operações, incluindo a coordenação com as autoridades aeroportuárias.

Caso a lei seja aprovada, os infratores poderão ser multados em até 50 mil UFEMGs, além de outras penalidades como a interdição do local do evento. A fiscalização ficará a cargo da Agência Reguladora de Transporte e da Secretaria Estadual de Segurança Pública.

O Projeto de Lei será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça.