Justiça Federal defere ação de Lupi e proíbe bancos de aumentar juros


Wellington Penalva
15/04/2020

Decisão da Justiça Federal entende que redução do compulsório deve ser convertida em benefício aos setores afetados pela pandemia do coronavírus

A Justiça Federal acaba de deferir a ação popular com pedido de tutela de urgência contra a União Federal e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, movida pelo presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, para impedir que os bancos aumentem as taxas de juros e intensifiquem a rigidez nas exigências de concessão de crédito.

De acordo com a decisão expedida na manhã de hoje (15) pelo juiz Renato Coelho Borelli, fica determinado “que todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional se abstenham de aumentar a taxa de juros ou intensificar as exigências para a concessão de crédito”.

A decisão judicial determina ainda que “a parte ré adote medidas a fim de condicionar a concessão dos benefícios de liquidez, provenientes da redução do percentual dos recolhimentos compulsórios, à efetiva apresentação de novas linhas e carteiras de créditos a favor do mercado produtivo interno por parte dos bancos a serem beneficiados”.

Lupi deu entrada na ação na última quinta-feira (9). O intuito do presidente trabalhista é que a medida adotada pelo Banco Central de reduzir a alíquota do compulsório sobre recursos a prazo de 25% para 17% beneficie a população, na forma de concessão de crédito às empresas do mercado interno.

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