A favor de ação pedetista e em votação unânime, STF define que Constituição não prevê intervenção militar

Crédito da foto: Sérgio Lima/Poder360

Da Redação
29/03/2024

Nesta segunda – feira (08), o Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de uma ação do PDT em 2020, definiu por unanimidade que a Constituição não possibilita uma intervenção militar constitucional, não endossa a ruptura democrática e não atribui aos militares o papel de poder moderador.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, afirmou Luiz Fux, relator da ação.

Em seu voto, Fux ainda afirmou que “é premente constranger interpretações perigosas, que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito, sob pena de incorrer em constitucionalismo abusivo”.

Em sua fala, Dino depositou um voto por escrito com mais argumentos e afirmou que “Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”.

Entenda a ação pedetista

Após o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores usarem o artigo 142 para defenderem e pedirem uma intervenção militar, o PDT apresentou uma ação onde questionou o emprego das forças armadas pelo então presidente. Isso levou a corte a emitir uma decisão provisória que estabeleceu que tal prerrogativa não poderia ser exercida contra os outros dois Poderes.

Fux ainda firmou que o artigo 142 não permite, “qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de um Poder contra o outro”. Ele ainda “repudiou” o “discurso que, a pretexto de interpretar o artigo 142 da Constituição, encoraja uma ruptura democrática”.