O deputado federal Subtenente Gonzaga, do PDT mineiro, apresentou emendas ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Executivo, que impõe regras para a ajuda da União na recuperação de estados em situação de calamidade fiscal.
O texto suprime as exigências de aumentar a contribuição previdenciária, confere ao estado o direito de compensar a dívida com créditos da Lei Kandir, além de limitar até 31/12/2018 o prazo para que os estados possam entram na recuperação fiscal.
Segundo o projeto, o regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Durante esse período, o estado não pagará as prestações da dívida devidas à União. Esses valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.
Além de medidas de redução de gastos, que cada ente federado participante deverá instituir, por meio de leis próprias, a moratória provisória será garantida pela vinculação de recursos dos repasses aos estados. A solução é prevista constitucionalmente (IRRF descontado de seus servidores, Fundo de Participação dos Estados, parte do IPI), e de tributos de sua competência (IPVA, ICMS, transmissão causa mortis).
Para o parlamentar, é necessário que haja reequilíbrio das contas públicas, no entanto, “os servidores e a população não podem pagar pelo desmantelo econômico e financeiro do Estado”.
De acordo com o Subtenente Gonzaga, o projeto impõe excessiva interferência da União na autonomia administrativa dos estados. As situações que levaram à desorganização das finanças públicas não são da conta dos trabalhadores, portanto, não é justo que agora sejam chamados a pagar a conta”, afirma.