O PDT recorreu ao Supremo Tribunal Federal para questionar a competência do Tribunal Superior Eleitoral para julgar, originariamente, os pedidos de cassação derivados de eleições estaduais e federais. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Para o partido, os recursos contra a expedição de diploma de governador, vice-governador, senadores, deputados federais e estaduais e respectivos suplentes deveriam ser apresentados no Tribunal Regional Eleitoral de cada estado. Assim, caberia ao TSE apenas apreciar os eventuais recursos que surgissem a partir da decisão do TRE.
Na ação, o partido argumenta que o fato desses julgamentos terem início diretamente no TSE viola o artigo 121 da Constituição Federal (incisos III e IV, parágrafo 4º). O dispositivo diz que das decisões dos TREs somente caberá recurso quando tratarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais e no caso de perda do mandato.
A interposição de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral pressupõe decisão de Tribunal Regional, sustenta o PDT, para quem esse tipo de ação deve ser ajuizada no próprio órgão que expediu o diploma.
O PDT afirma que se não há decisão da qual possa recorrer, não cabe ao TSE o exame originário da questão e que a Corte superior deveria agir apenas como instância revisora no caso de cassação do diploma.
Diz ainda que, sendo os recursos julgados diretamente no TSE, eventuais discordâncias só podem ser questionadas no próprio tribunal, prejudicando assim a ampla defesa do acusado. Outro argumento é o de que o TSE anunciou para este ano o desfecho de vários processos dessa natureza que tramitam na Corte e que não se pode admitir que cassações de tão relevantes mandatos sejam determinadas em processos eivados de nulidade. Além disso, afirma que será impossível ao TSE colher provas nas centenas de recursos que chegam ao tribunal.
Com esses argumentos, o PDT pede que seja concedida liminar para suspender a tramitação dos recursos contra expedição de diploma no TSE. Pede também que seja fixado um prazo razoável para o julgamento de mérito da ADPF e que na ocasião se estabeleça a competência dos TREs para julgarem os recursos contra expedição de diploma que versarem sobre diplomas expedidos nas eleições federais e estaduais.