PDT não participa de teste do TSE em urnas eletrônicas

NOTA À IMPRENSA

O Partido Democrático Trabalhista (PDT), através de seus representantes técnicos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), juntamente com o Partido dos Trabalhadores (PT), decidiu não participar do teste de segurança das urnas eletrônicas iniciado hoje (10/11) em Brasília devido a decisão dos ministros do Tribunal, atendendo a Secretaria de Informática do TSE, de excluir os partidos da comissão responsável pela elaboração das regras para o teste.
O PDT e o PT entenderam que nos termos em que o teste está se realizando, não está garantida a independência do resultado porque só o TSE indicou os membros das comissões avaliadoras, além de ditar regras para a fiscalização. Entendemos que não cabe ao fiscalizado ditar regras para o fiscalizador. 

É importante frisar que o TSE decidiu realizar o teste de segurança em julho último, exatamente quando estava em discussão no Congresso Nacional a Lei N° 12.034/2009, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio da Silva, que determina a volta do voto impresso conferido pelo eleitor a partir das eleições de 2.014 – decisão que, a todo custo, o Superior Tribunal Eleitoral tentou evitar. 

O voto impresso é a única maneira de tornar seguras as máquinas de votar do tipo DRE (Direct Recording Electronic Voting Machine), como são as brasileiras, porque são totalmente vulneráveis e dependentes de softwares e, por isso, o seu uso em eleições é proibido em 26 estados dos EUA, além da Alemanha, Holanda e Bélgica. 

Ainda sobre o teste de segurança que está se realizando até a próxima sexta nas dependências do TSE, é importante lembrar que ele foi inicialmente solicitado pelo PT e o PDT em maio de 2006 – petição 1.896/06 – que sugeriram a criação de uma comissão técnica de professores universitários a ser indicada pelos partidos.
 
Em outubro de 2007 foi protocolado no TSE - sob o n° 19223/07 – pelos dois partidos, solicitação formal para que fosse criada uma Comissão Especial de Avaliação Técnica dando direito aos pleiteantes de indicarem para a comissão, cada um, um especialista em informática. 

Diante da decisão do TSE de nomear quatro membros para a comissão, o PDT, PT e PR – protocolo TSE 11.209/08 - reiteram que era essencial que a Comissão Avaliadora tivesse os seus membros indicados de forma independente do TSE sem o que considerariam indeferido o pedido.
 
Em dezembro de 2008, o Secretário de TI do TSE, Sr. Guiseppe Janino, confirmou a participação de todos os partidos políticos na Comissão Avaliadora, tanto que na Informação n°002/08-STI, explicou que “a Justiça Eleitoral constituirá minoria no quorum deliberativo pois a comissão será composta por um representante de cada partido político num total de 27 indicados”. Ou seja, um quadro absolutamente diverso do que o que se apresenta hoje. 

Só que em junho de 2009, quando a Câmara Federal aprovou o projeto que veio a se tornar a Lei 12.034/09, obrigando a impressão do voto nas urnas eletrônicas, para tentar barrar o projeto de lei no Senado, por proposta do Sr. Janino, os ministros do TSE aprovaram a Resolução TSE 23.090/09 que determinou não só a realização do teste de segurança, como excluiu todos os partidos das funções deliberativas. 

Portanto, a verdade é que não foram os partidos que não quiseram participar do teste de segurança: eles foram deliberadamente excluídos por decisão do TSE.

Brasília, 10 de novembro de 2009.

Amilcar Brunazo Filho
Maria Aparecida Cortiz
Osvaldo Peres Maneschy


NOTA À IMPRENSA

O Partido Democrático Trabalhista (PDT), através de seus representantes técnicos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), juntamente com o Partido dos Trabalhadores (PT), decidiu não participar do teste de segurança das urnas eletrônicas iniciado hoje (10/11) em Brasília devido a decisão dos ministros do Tribunal, atendendo a Secretaria de Informática do TSE, de excluir os partidos da comissão responsável pela elaboração das regras para o teste.
O PDT e o PT entenderam que nos termos em que o teste está se realizando, não está garantida a independência do resultado porque só o TSE indicou os membros das comissões avaliadoras, além de ditar regras para a fiscalização. Entendemos que não cabe ao fiscalizado ditar regras para o fiscalizador. 

É importante frisar que o TSE decidiu realizar o teste de segurança em julho último, exatamente quando estava em discussão no Congresso Nacional a Lei N° 12.034/2009, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio da Silva, que determina a volta do voto impresso conferido pelo eleitor a partir das eleições de 2.014 – decisão que, a todo custo, o Superior Tribunal Eleitoral tentou evitar. 

O voto impresso é a única maneira de tornar seguras as máquinas de votar do tipo DRE (Direct Recording Electronic Voting Machine), como são as brasileiras, porque são totalmente vulneráveis e dependentes de softwares e, por isso, o seu uso em eleições é proibido em 26 estados dos EUA, além da Alemanha, Holanda e Bélgica. 

Ainda sobre o teste de segurança que está se realizando até a próxima sexta nas dependências do TSE, é importante lembrar que ele foi inicialmente solicitado pelo PT e o PDT em maio de 2006 – petição 1.896/06 – que sugeriram a criação de uma comissão técnica de professores universitários a ser indicada pelos partidos.
 
Em outubro de 2007 foi protocolado no TSE – sob o n° 19223/07 – pelos dois partidos, solicitação formal para que fosse criada uma Comissão Especial de Avaliação Técnica dando direito aos pleiteantes de indicarem para a comissão, cada um, um especialista em informática. 

Diante da decisão do TSE de nomear quatro membros para a comissão, o PDT, PT e PR – protocolo TSE 11.209/08 – reiteram que era essencial que a Comissão Avaliadora tivesse os seus membros indicados de forma independente do TSE sem o que considerariam indeferido o pedido.
 
Em dezembro de 2008, o Secretário de TI do TSE, Sr. Guiseppe Janino, confirmou a participação de todos os partidos políticos na Comissão Avaliadora, tanto que na Informação n°002/08-STI, explicou que “a Justiça Eleitoral constituirá minoria no quorum deliberativo pois a comissão será composta por um representante de cada partido político num total de 27 indicados”. Ou seja, um quadro absolutamente diverso do que o que se apresenta hoje. 

Só que em junho de 2009, quando a Câmara Federal aprovou o projeto que veio a se tornar a Lei 12.034/09, obrigando a impressão do voto nas urnas eletrônicas, para tentar barrar o projeto de lei no Senado, por proposta do Sr. Janino, os ministros do TSE aprovaram a Resolução TSE 23.090/09 que determinou não só a realização do teste de segurança, como excluiu todos os partidos das funções deliberativas. 

Portanto, a verdade é que não foram os partidos que não quiseram participar do teste de segurança: eles foram deliberadamente excluídos por decisão do TSE.

Brasília, 10 de novembro de 2009.

Amilcar Brunazo Filho
Maria Aparecida Cortiz
Osvaldo Peres Maneschy