NOTA À IMPRENSA
O Partido Democrático Trabalhista (PDT), através de seus representantes técnicos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), juntamente com o Partido dos Trabalhadores (PT), decidiu não participar do teste de segurança das urnas eletrônicas iniciado hoje (10/11) em Brasília devido a decisão dos ministros do Tribunal, atendendo a Secretaria de Informática do TSE, de excluir os partidos da comissão responsável pela elaboração das regras para o teste.
O PDT e o PT entenderam que nos termos em que o teste está se realizando, não está garantida a independência do resultado porque só o TSE indicou os membros das comissões avaliadoras, além de ditar regras para a fiscalização. Entendemos que não cabe ao fiscalizado ditar regras para o fiscalizador.
É importante frisar que o TSE decidiu realizar o teste de segurança em julho último, exatamente quando estava em discussão no Congresso Nacional a Lei N° 12.034/2009, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio da Silva, que determina a volta do voto impresso conferido pelo eleitor a partir das eleições de 2.014 decisão que, a todo custo, o Superior Tribunal Eleitoral tentou evitar.
O voto impresso é a única maneira de tornar seguras as máquinas de votar do tipo DRE (Direct Recording Electronic Voting Machine), como são as brasileiras, porque são totalmente vulneráveis e dependentes de softwares e, por isso, o seu uso em eleições é proibido em 26 estados dos EUA, além da Alemanha, Holanda e Bélgica.
Ainda sobre o teste de segurança que está se realizando até a próxima sexta nas dependências do TSE, é importante lembrar que ele foi inicialmente solicitado pelo PT e o PDT em maio de 2006 petição 1.896/06 que sugeriram a criação de uma comissão técnica de professores universitários a ser indicada pelos partidos.
Em outubro de 2007 foi protocolado no TSE – sob o n° 19223/07 pelos dois partidos, solicitação formal para que fosse criada uma Comissão Especial de Avaliação Técnica dando direito aos pleiteantes de indicarem para a comissão, cada um, um especialista em informática.
Diante da decisão do TSE de nomear quatro membros para a comissão, o PDT, PT e PR protocolo TSE 11.209/08 – reiteram que era essencial que a Comissão Avaliadora tivesse os seus membros indicados de forma independente do TSE sem o que considerariam indeferido o pedido.
Em dezembro de 2008, o Secretário de TI do TSE, Sr. Guiseppe Janino, confirmou a participação de todos os partidos políticos na Comissão Avaliadora, tanto que na Informação n°002/08-STI, explicou que a Justiça Eleitoral constituirá minoria no quorum deliberativo pois a comissão será composta por um representante de cada partido político num total de 27 indicados. Ou seja, um quadro absolutamente diverso do que o que se apresenta hoje.
Só que em junho de 2009, quando a Câmara Federal aprovou o projeto que veio a se tornar a Lei 12.034/09, obrigando a impressão do voto nas urnas eletrônicas, para tentar barrar o projeto de lei no Senado, por proposta do Sr. Janino, os ministros do TSE aprovaram a Resolução TSE 23.090/09 que determinou não só a realização do teste de segurança, como excluiu todos os partidos das funções deliberativas.
Portanto, a verdade é que não foram os partidos que não quiseram participar do teste de segurança: eles foram deliberadamente excluídos por decisão do TSE.
Brasília, 10 de novembro de 2009.
Amilcar Brunazo Filho
Maria Aparecida Cortiz
Osvaldo Peres Maneschy
PDT não participa de teste do TSE em urnas eletrônicas
NOTA À IMPRENSA
O Partido Democrático Trabalhista (PDT), através de seus representantes técnicos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), juntamente com o Partido dos Trabalhadores (PT), decidiu não participar do teste de segurança das urnas eletrônicas iniciado hoje (10/11) em Brasília devido a decisão dos ministros do Tribunal, atendendo a Secretaria de Informática do TSE, de excluir os partidos da comissão responsável pela elaboração das regras para o teste.
O PDT e o PT entenderam que nos termos em que o teste está se realizando, não está garantida a independência do resultado porque só o TSE indicou os membros das comissões avaliadoras, além de ditar regras para a fiscalização. Entendemos que não cabe ao fiscalizado ditar regras para o fiscalizador.
É importante frisar que o TSE decidiu realizar o teste de segurança em julho último, exatamente quando estava em discussão no Congresso Nacional a Lei N° 12.034/2009, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio da Silva, que determina a volta do voto impresso conferido pelo eleitor a partir das eleições de 2.014 decisão que, a todo custo, o Superior Tribunal Eleitoral tentou evitar.
O voto impresso é a única maneira de tornar seguras as máquinas de votar do tipo DRE (Direct Recording Electronic Voting Machine), como são as brasileiras, porque são totalmente vulneráveis e dependentes de softwares e, por isso, o seu uso em eleições é proibido em 26 estados dos EUA, além da Alemanha, Holanda e Bélgica.
Ainda sobre o teste de segurança que está se realizando até a próxima sexta nas dependências do TSE, é importante lembrar que ele foi inicialmente solicitado pelo PT e o PDT em maio de 2006 petição 1.896/06 que sugeriram a criação de uma comissão técnica de professores universitários a ser indicada pelos partidos.
Em outubro de 2007 foi protocolado no TSE - sob o n° 19223/07 pelos dois partidos, solicitação formal para que fosse criada uma Comissão Especial de Avaliação Técnica dando direito aos pleiteantes de indicarem para a comissão, cada um, um especialista em informática.
Diante da decisão do TSE de nomear quatro membros para a comissão, o PDT, PT e PR protocolo TSE 11.209/08 - reiteram que era essencial que a Comissão Avaliadora tivesse os seus membros indicados de forma independente do TSE sem o que considerariam indeferido o pedido.
Em dezembro de 2008, o Secretário de TI do TSE, Sr. Guiseppe Janino, confirmou a participação de todos os partidos políticos na Comissão Avaliadora, tanto que na Informação n°002/08-STI, explicou que a Justiça Eleitoral constituirá minoria no quorum deliberativo pois a comissão será composta por um representante de cada partido político num total de 27 indicados. Ou seja, um quadro absolutamente diverso do que o que se apresenta hoje.
Só que em junho de 2009, quando a Câmara Federal aprovou o projeto que veio a se tornar a Lei 12.034/09, obrigando a impressão do voto nas urnas eletrônicas, para tentar barrar o projeto de lei no Senado, por proposta do Sr. Janino, os ministros do TSE aprovaram a Resolução TSE 23.090/09 que determinou não só a realização do teste de segurança, como excluiu todos os partidos das funções deliberativas.
Portanto, a verdade é que não foram os partidos que não quiseram participar do teste de segurança: eles foram deliberadamente excluídos por decisão do TSE.
Brasília, 10 de novembro de 2009.
Amilcar Brunazo Filho
Maria Aparecida Cortiz
Osvaldo Peres Maneschy