PDT contesta Lei de Imprensa no STF

 
Ação proposta pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, na figura do deputado Miro Teixeira(RJ), contesta junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei de Imprensa, de 1967. A ação propõe a invalidação de artigos da lei que, segundo Miro, após a Constituição de 1988 tornaram-se inconstitucionais, por atentarem contra o princípio da liberdade de comunicação, garantido em vários dispositivos constitucionais.

O Partido Democrático Trabalhista deu entrada no Supremo Tribunal Federal(STF) de  ação visando obter a declaração de que a Lei de Imprensa foi revogada pela Constituição de 1988.  A Lei n.º 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, imposta à sociedade brasileira pela ditadura militar, contém dispositivos totalmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito inaugurado em 5 de outubro de 1988 ou que demandam seja fixada pelo STF interpretação conforme a nova ordem constitucional. 

A Lei de Imprensa vai de encontro à Declaração Universal dos Direitos Humanos, que consagra a liberdade de opinião e expressão
Em sua redação atual, a lei de Imprensa já não serve para manter o equilíbrio entre, de um lado, a liberdade de informação e, de outro, a tutela dos chamados direitos da personalidade.
 

- Todos os artigos restritivos à liberdade de expressão e manifestação do pensamento não são admitidos pela Constituição, e é preciso retirá-los do mundo das leis. Há uma violação de preceitos constitucionais - afirma Miro, que defende a revogação da Lei de Imprensa pelo Congresso.

O instrumento jurídico para a ação é a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). foi apresentada em nome do PDT,  pelo deputado  Miro como advogado. O parlamentar se dedica ao assunto há algum tempo, mas resolveu alterar o texto, acrescentando um pedido de liminar, depois das reportagens que denunciavam a tentativa de intimidação a jornalistas por parte da Igreja Universal do Reino de Deus:

- É notório que há uma situação de risco que vai causar prejuízos irreparáveis, e é preciso parar esses processos. São abusos para inibir o direito de informar os cidadãos.


Fiéis da Universal movem ações de danos morais, de diferentes cidades e com texto semelhante, contra a "Folha de S.Paulo" e a jornalista Elvira Lobato, autora de reportagens sobre o império empresarial montado pelos "bispos" da seita. Contra o "Extra" e seu diretor de redação, Bruno Thys, tramitam ações em cinco cidades do Rio. 
     
Íntegra da petição        

 
Ação proposta pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, na figura do deputado Miro Teixeira(RJ), contesta junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei de Imprensa, de 1967. A ação propõe a invalidação de artigos da lei que, segundo Miro, após a Constituição de 1988 tornaram-se inconstitucionais, por atentarem contra o princípio da liberdade de comunicação, garantido em vários dispositivos constitucionais.

O Partido Democrático Trabalhista deu entrada no Supremo Tribunal Federal(STF) de  ação visando obter a declaração de que a Lei de Imprensa foi revogada pela Constituição de 1988.  A Lei n.º 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, imposta à sociedade brasileira pela ditadura militar, contém dispositivos totalmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito inaugurado em 5 de outubro de 1988 ou que demandam seja fixada pelo STF interpretação conforme a nova ordem constitucional. 

A Lei de Imprensa vai de encontro à Declaração Universal dos Direitos Humanos, que consagra a liberdade de opinião e expressão
Em sua redação atual, a lei de Imprensa já não serve para manter o equilíbrio entre, de um lado, a liberdade de informação e, de outro, a tutela dos chamados direitos da personalidade.
 

– Todos os artigos restritivos à liberdade de expressão e manifestação do pensamento não são admitidos pela Constituição, e é preciso retirá-los do mundo das leis. Há uma violação de preceitos constitucionais – afirma Miro, que defende a revogação da Lei de Imprensa pelo Congresso.

O instrumento jurídico para a ação é a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). foi apresentada em nome do PDT,  pelo deputado  Miro como advogado. O parlamentar se dedica ao assunto há algum tempo, mas resolveu alterar o texto, acrescentando um pedido de liminar, depois das reportagens que denunciavam a tentativa de intimidação a jornalistas por parte da Igreja Universal do Reino de Deus:

– É notório que há uma situação de risco que vai causar prejuízos irreparáveis, e é preciso parar esses processos. São abusos para inibir o direito de informar os cidadãos.


Fiéis da Universal movem ações de danos morais, de diferentes cidades e com texto semelhante, contra a “Folha de S.Paulo” e a jornalista Elvira Lobato, autora de reportagens sobre o império empresarial montado pelos “bispos” da seita. Contra o “Extra” e seu diretor de redação, Bruno Thys, tramitam ações em cinco cidades do Rio. 
     
Íntegra da petição