Ex-ministro acionou judicialmente o vereador por postagem que o associa a “fraude bilionária”
O ex-ministro da Previdência Social e presidente Nacional do PDT, Carlos Lupi, ingressou, nessa quarta-feira (23), com uma interpelação judicial, na Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú (SC), contra o vereador Jair Renan Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, em razão de uma postagem feita pelo parlamentar no dia 11 de julho na rede social X (antigo Twitter). Na publicação, Jair Renan associa o nome do ex-ministro a uma “fraude bilionária no INSS”, mesmo após o arquivamento da investigação pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na petição, Carlos Lupi afirma que a mensagem vai além da liberdade de expressão e da crítica política, configurando uma acusação direta de crime:
“Trata-se de imputação extremamente grave, que sugere envolvimento direto do interpelante em ilícitos penais, mesmo após a Procuradoria-Geral da República haver determinado o arquivamento da investigação mencionada, por ausência de elementos que vinculassem o interpelante à prática de qualquer delito” afirmou Lupi no documento.
A interpelação, que está baseada no artigo 144 do Código Penal e nos artigos 726 e seguintes do Código de Processo Civil, exige que Jair Renan confirme ou negue judicialmente as acusações feitas publicamente, além de apresentar eventuais provas que sustentem suas declarações.
Lupi também lembra que, durante sua gestão, foram adotadas medidas para combater fraudes previdenciárias, como a implantação de biometria, reformulação da Diretoria de Benefícios e cancelamento de mais de 2,3 milhões de descontos irregulares.
“Não há, em qualquer fase da apuração, elemento que vincule o interpelante à prática de atos ilícitos. Ao contrário, desde o início da atual gestão, ministerial, foram adotadas diversas medidas para enfrentar o problema, como a implementação de biometria para autorização de descontos, reformulação da Diretoria de Benefícios, criação de sistemas de controle e cancelamento de mais de 2,3 milhões de descontos irregulares.”
O ex- ministro destaca que as declarações do vereador podem provocar danos à sua imagem e reputação institucional:
“A declaração do interpelado, ao afirmar que houve ‘fraude bilionária’ da qual o interpelante seria partícipe, não apenas se mostra desconectada da realidade dos fatos como insinua a prática de crime inexistente, gerando presunção pública de desonestidade e comprometendo a reputação institucional do interpelante como agente político”, afirma o documento.
Caso o vereador não se manifeste no prazo legal, o silêncio poderá ser interpretado como reconhecimento das imputações, conforme previsto em lei.
“A ausência de resposta ou a recusa em apresentar justificativas poderá ensejar as medidas judiciais adequadas para a tutela da honra e da dignidade do interpelante.”
