Diante da catástrofe que assola a Região Sul do Brasil, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão antecipar o pagamento dos benefícios previdenciários e os de prestação continuada de junho para maio, para quem reside nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos pela catástrofe climática. A determinação está na portaria conjunta INSS/MPS Nº 46, de 3 de maio de 2024, assinada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, e pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. Com isso, os pagamentos que seriam em 24 de junho serão pagos juntamente com os de maio. O calendário de pagamentos vai de 24 de maio a 7 de junho.
Conforme ocorrido em setembro passado, quando a Região Sul foi fortemente castigada pelas chuva, a Previdência Social irá antecipar o valor de uma renda mensal a beneficiários que recebem ou residem na região, contanto que solicitem o adiantamento no banco onde recebem o benefício mediante assinatura de termo de opção.
A medida vale para os segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais. Não terão direito ao adiantamento aqueles segurados que recebem benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio reclusão.