O Projeto de Lei 3/23 de coautoria das deputadas pedetistas Flávia Morais (GO) e Professora Goreth (AP) foi sancionado e transformado na Lei 14.786, de 28 de dezembro de 2023, para instituir o Protocolo “Não é Não” de proteção à mulher em bares e shows.
O objetivo da legislação é o de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows. O protocolo também deverá ser seguido pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).
De acordo com a lei, os setores públicos e privados terão que manter pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo e a manutenção, em locais visíveis, de informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
A legislação também cria o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo. Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como local seguro para mulheres
O descumprimento, total ou parcial, do Protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei. Já para as empresas que tiverem o selo, elas o perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres”.