Propostas garantem condição de dependente a filho ou irmão com deficiência moderada e mais recursos para atenção aos idosos
A deputada federal Flávia Morais (PDT-GO) teve o substitutivo ao Projeto de Lei 648/11 e apensados, que inclui o filho ou o irmão com deficiência moderada como dependente do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mesmo após os 21 anos de idade, aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, na quarta-feira (7).
A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência, que atualmente estabelece que os filhos são dependentes dos pais (ou de irmãos) apenas até os 21 anos. Depois disso, só continuam como dependentes se forem “inválidos” e tiverem deficiência grave, intelectual ou mental.
O texto aprovado assegura também a filhos ou irmãos com deficiência moderada o direito a pensão por morte. E prevê ainda que o exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da pensão.
O novo texto inclui as modificações na Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência) e altera a Lei do Estágio para prever que entidades públicas ou privadas envolvidas no processo de formação para o trabalho das pessoas com deficiência possam, mediante contrato, definir regras que atendam as necessidades pessoais.
Mais atenção aos idosos
Na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Flávia teve a aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei 5789/19, também na quarta-feira, que estabelece critérios que obedeçam ao grau de dependência do idoso para a definição do valor da participação dele no custeio das casas de repouso filantrópicas.
Flávia Morais decidiu manter o percentual de contribuição do idoso independente em no máximo 70% do benefício previdenciário que recebe, como previsto no texto original.
Já para idosos com dependência em até três atividades diárias, como se alimentar, se locomover ou tomar banho, o parecer fixa em até 80%; e idosos que requeiram assistência em todas as atividades ou com comprometimento cognitivo, com até 85%.
O texto original previa 100% de contribuição para o idoso totalmente dependente; no entanto, a relatora optou por reduzir esse percentual, “de modo a permitir certa independência e autonomia financeira do idoso beneficiário, para a aquisição de itens e serviços”, justificou.