Página do Instagram publicou montagem de vídeo para caluniar Ciro Gomes e confundir eleitorado
O PDT entrou com nova Representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última quinta-feira (28), dessa vez contra o Facebook e a página @liberdadededireita do Instagram, por disseminação de fake news. O perfil divulgou uma montagem com falas descontextualizadas de Ciro Gomes em que dá a entender que o candidato pedetista à Presidência da República é contrário a fé cristã e aos cristãos.
Sob a legenda “Ciro Gomes quer enganar os cristãos #Brasil #Ciro #cirogomes #foraciro #foracirogomes #foraesquerda”, a publicação caluniosa já atingiu 4.732 curtidas e 425 comentários, um número de interação com potencial danoso para a candidatura do pedetista. Os 158 mil seguidores do @liberdadededireita tiveram acesso a um conteúdo inverídico e editado em que faz parecer que Ciro é intolerante ao cristianismo e antipático aos cristãos, por meio de falas extraídas em contextos diversos.
De acordo com o documento pedetista, “o administrador da página (@liberdadededireita) atuou com a finalidade de demonstrar aos internautas que o Senhor Ciro Ferreira Gomes teria enganado a população em relação ao seu respeito pelos cristãos”.
Como exemplo, o segundo recorte do vídeo mostra a seguinte fala do pedetista: “Aqui, no Ceará quem fizer, já, inclusive, com ordem do Ministério Público, quem fizer carreata e fizer esse tipo de exposição do povo à morte, vai para a cadeia. (Outro recorte para emendar o seguinte): como também pastores, padres, seja quem for”. A fala é sobre as campanhas eleitorais em 2020, auge da pandemia de Covid-19, e vem seguida da colagem de outra em que cita lideres religiosos.
“Como se vê, trata-se de artifício utilizado para criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais (art. 242 do Código Eleitoral), especificamente porque veicula temática deveras sensível perante o eleitorado, a saber, religião. Para além disso, a mídia em apreço macula a imagem e a honra do Senhor Ciro Ferreira Gomes (art. 22, inciso X, da Resolução TSE nº 23.610/2019), assim como também veicula fato sabidamente inverídico”, diz a Representação pedetista.
O PDT pede ao TSE que ordene a retirada imediata do conteúdo das redes, além dos dados do administrador da página responsável pela publicação.
Confira íntegra da Representação abaixo.