Partido alega falta de isonomia e agressão ao princípio da impessoalidade
O Presidente Nacional do PDT, Carlos Lupi, peticionou ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança com Pedido de Medida Liminar de Urgência, para que seja cancelada a votação da PEC 23/2021. De acordo com o documento, a portaria publicada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados – que autorizou que deputados no exterior pudessem votar remotamente –, viola o princípio da impessoalidade, da isonomia e serviu apenas para garantir interesses pessoais na formatação de quórum para aprovação da medida.
“Ou seja, alterou-se o comando que instituía a volta do sistema de votação presencial, que exige a biometria dos parlamentares, para satisfazer interesses pessoais na formatação de quórum necessário à aprovação da PEC 23/2021. Como se vê, a alteração do procedimento de votação foi realizada no meio do trâmite legislativo, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da Câmara, tudo com o cerne de aprovar a PEC 23/2021”, diz um trecho do documento.
Outro trecho do documento afirma que “A medida também põe em evidência violação ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados, pois se o Presidente da Câmara determinou a volta do sistema presencial anteriormente, o que vigora é o que está disposto no Regimento da Casa. Nesse passo, dispõe o art. 187 do Regimento que a votação pelo processo nominal ocorre por meio da identificação do parlamentar junto ao sistema de votação eletrônica (presencial, através da biometria) e ocorre quando há exigência de quórum de maioria absoluta ou quóruns qualificados, como nos casos de votação de PECs. É diante desse contexto que conforme será amplamente demonstrado neste mandamus, o ato ora questionado revela um intenso acinte ao princípio democrático e da legalidade, da isonomia, bem como evidencia a ocorrência de nítido abuso de pode”.
O documento encerra com pedido de “imediata suspensão” do trâmite legislativo que aprovou a PEC 23/2021, além de “No mérito, a confirmação da medida liminar perseguida, se deferida, com a necessária concessão da segurança para anular o Ato da Mesa no 212 e, como consequência a votação do primeiro turno da PEC 23/2021 na Câmara dos Deputados, que deverá ocorrer nos estritos termos do Regimento Interno da Câmara”.
Leia a íntegra do documento: Petição Inicial – Madado de Segurança com Pedido de Liminar