Na última terça-feira (24), a Câmara Legislativa do Distrito Federal votou a favor da derrubada do veto ao projeto de lei nº 1.373/2016 do pedetista Prof. Reginaldo Veras e do deputado Rafael Prudente (MDB) que permite que as organizações não governamentais do Distrito Federal possam ser indicadas pelos contribuintes para receber créditos do Programa Nota Legal.
Com 13 votos, os distritais derrubaram o veto do governador ao projeto, que altera a Lei nº 4.159/2008, que trata das regras do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, conhecido como Nota Legal.
Segundo Veras, um dos autores da iniciativa, nada foi criado e não há inovação na proposta, que foi “copiada” de iniciativas semelhantes adotadas em outras unidades da federação e alguns municípios.
“A primeira vez que me deparei com a nota legal solidária foi em Fortaleza e Salvador, onde em várias redes de supermercados há lista de organizações não governamentais que podem ser indicadas para receber benefícios de programas similares ao Nota Legal. No caso, o contribuinte, ao invés de informar o seu CPF, indica uma organização credenciada junto ao governo para receber os créditos. Achei a proposta muito bacana e acho que aqui será uma forma de contribuirmos com essas organizações que desempenham trabalhos, seja na área social, seja na área cultural, esportiva ou na defesa e proteção animal”, afirmou o pedetista.
A ideia não é nova, em São Paulo, por exemplo, o programa foi criado em 2007 e libera mensalmente mais de R$ 10 milhões para entidades cadastradas, ajudando as organizações cumprirem seus objetivos sociais em seus territórios.
Como funcionará
De acordo com o projeto, a pessoa física ou jurídica que adquirir mercadoria, bem ou serviços sujeitos ao pagamento de ICMS e ISS, no Distrito Federal, ficam autorizadas a cederem seus créditos fiscais às entidades distritais privadas, sem fins lucrativos, de assistência social, prestadoras de serviços de saúde, de educação, de desporto e cultura e entidades de defesa e proteção animal.
Para que as entidades possam receber os créditos da nota legal solidária é necessário que obter notas fiscais sem identificação do consumidor para posteriormente cadastrá-las no sistema Nota Legal do Distrito Federal; recebam a cessão não onerosa de créditos por documentos fiscais cadastrados por consumidores a favor da referida entidade, no ato da aquisição do produto ou serviço ou, posteriormente no sistema eletrônico de Nota Legal do DF.
Os créditos recebidos pelas entidades poderão ser utilizados em créditos fiscais ou em pecúnia. A entidade somente poderá ser favorecida com os créditos se, no último dia do mês de referência da emissão dos documentos fiscais, estiver ativa no cadastro do Nota Legal.
É vedado o repasse ou a aplicação de recursos decorrentes do recebimento de créditos do Tesouro para outras entidades.
A entidade cadastrada no Nota Legal deverá, anualmente, até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente ao do recebimento dos créditos, prestar informações no Sistema do Nota Legal relativamente às atividades realizadas e aos valores recebidos, sob pena de bloqueio administrativo, até que regularize a situação.
Cadastramento das entidades
Para o cadastramento da entidade junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal deverão ser apresentados o requerimento e declaração de cadastro, emitido pela Secretaria, cópia do CNPJ, cópia do último ato constitutivo da entidade registrado em cartório, cópia da ata de eleição da última diretoria registrada em cartório, cópia do Estatuto Social, registrado em cartório, comprovante de endereço em nome da entidade, devendo ser fatura de água, de luz ou de telefone fixo, cópia de RG, do CPF, endereço de e-mail, número de telefone e comprovante de endereço do representante legal e cópia das atas das últimas três reuniões do Conselho Deliberativo.