A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira (12) a PEC Emergencial (186/19), em segundo turno. A votação começou na terça-feira. O texto impõe mais rigidez na aplicação de medidas de ajuste fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários, destina R$ 44 bilhões, fora do teto de gastos, ao governo federal pagamento de um novo auxílio emergencial
A luta do PDT é pelo povo brasileiro e, nesse difícil momento de crise sanitária, econômica, política e social, a resistência é para garantir o mínimo de dignidade aos mais de 14 milhões de desempregados com um auxílio emergencial de R$ 600 até o fim da pandemia, com Estado forte, serviços públicos de qualidade e acesso pleno à saúde e educação.
Esta semana, a bancada do pedetista teve papel determinante na luta para minimizar os danos da PEC Emergencial para o País, mais uma maldade do governo federal. O plenário aprovou destaque apresentado pelo líder pedetista, deputado Wolney Queiroz, para manter recursos de diversos fundos públicos, que seriam desvinculados automaticamente. O destaque aprovado é uma importante vitória, porque impede que sejam retirados mais de 200 bilhões da educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente, idosos e para a fiscalização tributária.
A bancada tentou, por meio de outro destaque, retirar a limitação de gastos para o auxílio emergencial de apenas 44 bilhões, previsto no texto do governo. Esse valor não permite o pagamento do benefício de R$ 600, valor aprovado pelo Congresso Nacional até o ano passado. Esse destaque foi derrotado em plenário.
Para conceder o novo auxílio emergencial, o governo impôs como condição a aprovação de medidas de ajuste fiscal, como a proibição de concursos públicos, promoções e reajustes salariais, além de impedir a expansão de vagas em creches, da educação tempo integral e do ensino profissional e tecnológico.
Após sofrer derrota com emenda do PDT, o governo cedeu, ao perceber que os os gatilhos para contenção de gastos também seriam derrubados e concordou em retirar da proposta, na votação de hoje, a parte que veda a progressão e a promoção na carreira de servidores públicos e militares. Esse impedimento seria adotado para diversos estados e municípios, quando a despesa corrente ultrapassasse 95% da receita corrente e para a União em caso de descumprimento da regra do teto do gasto do Novo Regime Fiscal ou de decretação de estado de calamidade pública de âmbito nacional.
A proposta aprovada não traz valores do benefício a ser pago, mas, a previsão é de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses (março a junho). Para a família monoparental dirigida por mulher, o valor será de R$ 375; para um casal, R$ 250; e para o homem sozinho, de R$ 175, valores considerados insuficientes pelos pedetistas.
Ao falar contra a medida, o líder do partido, Wolney Queiroz (PE), sustentou que o governo se aproveita da necessidade de conceder ajuda aos mais fracos no momento de calamidade para promover “um desmonte do Estado. “Jogam um prato de esmolas e colocam uma granada no bolso do servidor ao congelar salários, impondo medidas de arrocho permanentes”, ressaltou.
Ouros integrantes da bancada manifestaram opinião semelhante. André Figueiredo (CE) destacou que, além de afetar os serviços públicos, a PEC ainda “decreta o fim da Lei de Informática e, com isso, o Brasil deixará de produzir ciência e tecnologia e vai ser importador”.
Pompeo de Mattos (PDT-RS), inclusive, apelidou o projeto de “PEC da maldade”. Segundo afirmou, “a pretexto de trazer a auxílio a quem precisa de socorro nesta hora, ela castiga setores essenciais, como Saúde e Educação”, ao constitucionalizar o arrocho a serviços públicos. “É um verdadeiro presente de grego”, concluiu.
Arrocho fiscal
O objetivo da proposta do governo é estabelecer medidas rigorosas para conter despesas obrigatórias da União, dos estados e municípios. Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.
Atualmente, o novo regime fiscal (EC 95) existe apenas para o governo federal e prevê a aplicação dessas medidas quando um órgão ou Poder passar do limite de despesas primárias na execução do orçamento de determinado ano. Essas despesas são limitadas à correção pelo IPCA desde 2017.
Com a PEC, as medidas serão acionadas se o projeto de lei do orçamento federal indicar que a despesa primária obrigatória (pessoal e previdência, por exemplo) passar de 95% da despesa primária total (inclui investimentos). As vedações são para o órgão ou Poder que passar desse limite e valerão durante todo o ano em que o orçamento for executado.
O Poder Executivo é o que está mais próximo desse índice, com 92,4%, e a estimativa é que chegue a 95% em 2024.
Entre as vedações estão a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação. Para o Poder Executivo, haverá ainda a proibição de conceder benefícios e incentivos tributários, renegociar dívidas e criar programas ou linhas de financiamento vinculadas a subsídios.
No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se todos os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.
A PEC 186/19 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.
Caso decidam adotar as medidas de contenção, os demais entes federados ficam sujeitos aos mesmos tipos de proibições aplicáveis ao governo central toda vez que uma apuração bimestral indicar que, nos 12 meses anteriores, a despesa corrente (despesas de custeio, exceto investimentos e de capital) chegar a 95% da receita corrente (receitas de tributos e transferências).
Das 27 unidades da Federação, apenas Rio Grande do Sul (98,27%), Minas Gerais (96,9%) e Rio Grande do Norte (95,7%) atingiram esse limite.