Allan Kardec apresenta Programa de Repovoamento de Peixes em Mato Grosso

Foto: Fabricio Rodrigues/Secom ALMT

Ascom deputado Allan Kardec
19/02/2021

O Projeto de Lei disciplina o repovoamento dos rios em MT, estabelecendo critérios como a diversidade de espécies nativas da região afetada

O deputado estadual Allan Kardec (PDT-MT) apresentou, em sessão ordinária dessa terça-feira (16), um Projeto de Lei que estabelece o Programa de Repovoamento de Peixes nas barragens de usinas hidrelétricas, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e nas centrais geradoras hidrelétricas (CGHs) no estado, cujos encargos de implantação serão de responsabilidade das empresas exploradoras da atividade.

O projeto estabelece critérios para o repovoamento, que inclui diversidade de espécies nativas da bacia hidrográfica atingida, sendo proibida a inserção de espécies não pertencentes à ictiofauna da região. Com isso, o programa visa aumentar a quantidade de peixes nos rios, garantindo a reprodução das mais variadas espécies.

De acordo com o Projeto, é de conhecimento público a alta mortandade de peixes que ocorrem nas proximidades de Usinas, como em Sinop, acarretando na redução das espécies nativas. As ações de repovoamento por essas empresas não obedecem a normas que venham resgatar a qualidade de peixes locais e, com isso, ameaçam a sobrevivência de algumas espécies.

Para o deputado Allan Kardec, “é importante ressaltar que a referida medida tem o objetivo de recuperar o equilíbrio ambiental, como o recente aumento de casos de ataques de piranhas no Manso, além de contribuir na geração de empregos, renda, alimentação e lazer às populações ribeirinhas”.

O repovoamento deverá ser feito após realização de estudo técnico, inclusive de impacto ambiental, que determinará quais as espécies de alevinos serão utilizadas, a quantidade de peixes e a construção de criadouros que garantirão o tamanho mínimo dos alevinos para soltura nos rios.

A proposta defende a contratação de mão-de-obra local para trabalhar na gestão dos criadouros e no processo de repovoamento, garantindo renda para as comunidades ribeirinhas afetadas.

As despesas decorrentes desta Lei serão assumidas pelas Usinas Hidrelétricas, PCHs e CGHs como formas de compensação pela exploração comercial de seus produtos, sendo a Lei de Repovoamento um critério para a renovação das concessões.