Normativa do Instituto da Terra e da Água é uma resposta a Requerimento de autoria do deputado estadual Goura
Povos e comunidades tradicionais deverão ser consultados em procedimentos de licenciamento ambiental no âmbito do Estado do Paraná, conforme preconiza a Convenção n.° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Instrução Normativa 07/2020 do Instituto Terra e Água (IAT), publicada em 05 de novembro de 2020, em resposta a um Requerimento de autoria do deputado estadual Goura (PDT) à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Turismo (SEDEST), regulamenta o processo de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) a ser aplicado.
O deputado Goura, que preside a Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais, e é membro da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Paraná, ressaltou que o tema está sendo amplamente debatido desde o início desta legislatura e envolve, além das comissões citadas, a articulação de uma série de atores, dentre os quais estão o Bloco Parlamentar da Agricultura Familiar, os Centros de Apoio Operacional de Meio Ambiente e Direitos Humanos do Ministério Público do Paraná, o Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Paraná e o Movimento dos Atingidos por Barragens.
Para Goura, somente com mais transparência e participação nos processos de licenciamento ambiental será possível dirimir impactos socioambientais negativos e garantir decisões que de fato representem o interesse público.
“A publicação dessa Instrução Normativa é com certeza uma vitória importante na defesa dos direitos das comunidades tradicionais, dos povos originários e de todos os grupos que representam as comunidades tradicionais aqui do Estado do Paraná. É um precedente importante para que possamos garantir de fato um desenvolvimento sustentável no nosso Estado, que seja convergente com a defesa dos direitos das populações tradicionais bem como com a defesa do meio ambiente”, frisou Goura.
Por que ouvir os povos e comunidades tradicionais?
Goura observa que a instalação de empreendimentos ou atividades implica em graves riscos, muitos já experimentados por diversos povos e comunidades tradicionais no Brasil.
No Paraná estamos falando do respeito a Benzedores, Ciganos, Indígenas, Quilombolas, Cipozeiros, Ilhéus, Religiões de Matriz Africana, Faxinalenses, Caiçaras e Pescadores Artesanais e seus respectivos territórios, atividades, cultura, saberes e decisões.
A estes povos e comunidades é conferido o direito à consulta livre, prévia e informada, que constitui um dever do estado em perguntar, adequada e respeitosamente, aos povos e comunidades sua posição sobre decisões administrativas e legislativas capazes de afetar suas vidas e seus direitos. E, feito isso, o Estado deve incorporar o que se dialoga na decisão a ser tomada.
O que diz a Instrução Normativa N.° 07/2020 do IAT
Na prática, de acordo com o Artigo 2° da IN 07/2020, será obrigatória a CLPI “na fase de levantamentos técnicos preliminares para a elaboração dos estudos ambientais, para fins de Licenciamento Ambiental estadual”, quando for identificada “a existência de territórios de Povos e Comunidades Tradicionais [PCT] que possam ser afetados diretamente pelo empreendimento, ou seja, aqueles localizados na Área Diretamente Afetada [ADA]”.
O processo de consulta deverá ser acompanhado pelo Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná (CPICT/PR) e ocorrerá antes da abertura do processo para solicitação da Licença Ambiental.
A Instrução Normativa do Instituto Terra e Água ressalta a necessidade de assegurar a ampla participação das comunidades tradicionais, com efetivo envolvimento de seus membros, representantes e convidados, preferencialmente no espaço físico onde vivem. Também se faz necessária a utilização de metodologia adequada às peculiaridades culturais e organizacionais de cada povo, permitindo assim não apenas o acesso à informação, mas sobretudo a emissão de opiniões, sugestões e manifestação de oposição às medidas pretendidas.
“Devem ser disponibilizadas previamente, todas as informações necessárias para uma manifestação qualificada das comunidades e em formato compatível com seu idioma e tradições”.
Já no caso de territórios de povos ou comunidades tradicionais localizados na Área de Influência Direta (AID) dos empreendimentos, embora a CLPI não seja obrigatória, o IAT respeitará o prazo de 30 dias para manifestação das entidades e representantes dos povos e comunidades envolvidos.
Ampla divulgação
Uma grande ação de divulgação da Instrução Normativa está sendo realizada pelo Mandato Goura. “Estamos muito contentes que tenha havido essa sensibilidade por parte do Governo do Estado e agora seguiremos na divulgação dessa Instrução Normativa para que ela seja devidamente conhecida pelas entidades, pelos grupos e pelas lideranças do nosso estado”, afirmou Goura.
Neste sentido, o Mandato Goura encaminhou ofícios ao Procurador-geral de Justiça do Estado do Paraná, Gilberto Giacoia; ao Coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos Defensoria Pública do Estado do Paraná, Júlio Cesar Duailibe Salem Filho; aos membros do Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná – CPICT/PR; ao presidente da OAB/PR, Cássio Telles; e ao presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, deputado Tadeu Veneri (PT).