Ação já foi distribuída ao ministro Dias Toffoli e encaminhada à presidência da Suprema Corte
O PDT acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da tese jurídica da “legítima defesa da honra”. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, com pedido de liminar, a legenda argumenta que, com base na interpretação de dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal (CPP), Tribunais do Júri têm aplicado a tese e absolvido feminicidas. A ADPF 779 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli e já foi encaminhada à Presidência do Tribunal para apreciação da liminar.
Segundo o PDT, a tese admite que uma pessoa (normalmente um homem) mate outra (normalmente uma mulher), para proteger sua honra, em razão de uma traição em relação afetiva. O partido sustenta que qualquer interpretação de dispositivos infraconstitucionais que admita a absolvição de assassinos de mulheres por “legítima defesa da honra” não é compatível com os direitos fundamentais à vida e à não discriminação das mulheres, nem com os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade.
O partido assinala que, pelo menos desde 1991, Tribunais do Júri têm absolvido feminicidas com fundamento nessa tese. O resultado é uma relevante controvérsia constitucional em que Tribunais de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça ora anulam sentenças por manifesta contrariedade à prova dos autos, ora mantêm as absolvições com base na soberania do Júri.
Para a legenda, a soberania dos veredictos atribuída ao Tribunal do Júri não lhe permite tomar decisões condenatórias ou absolutórias manifestamente contrárias à prova dos autos, divorciada dos elementos fático-probatórios do processo e do Direito em vigor no país. A seu ver, a absolvição da pessoa acusada por teses de lesa-humanidade, como no caso, gera a nulidade do veredicto do Júri.
O presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, afirma que nenhuma tese pode abrandar a gravidade de um atentado a vida. “O feminicídio precisa ser corretamente tipificado para não usarem levianamente qualquer argumento que tente justificar um assassinato. Nada atenua um assassinato”, disse.
O PDT pede que o STF interprete a Constituição de forma a impedir que os Tribunais do Júri se utilizem da tese da “legitima defesa da honra” para aplicar a exclusão de ilicitude e a legitima defesa, ambas na legislação penal brasileira, aos crimes de feminicídio.
Uma ação originada no PDT Diversidade
A militância pedetista segue vigilante. Desta vez, o PDT Diversidade foi quem se movimentou para dar fim a uma prática jurídica que desrespeita as mulheres e a luta por equidade social. Amanda Anderson, presidente nacional do movimento, afirma que é fundamental que crimes de feminicídio sejam corretamente tipificados.
“Foi uma iniciativa nossa através do constitucionalista José Paulo Ioti. Essa ADPF é justamente porque alguns juízes desconsideram o feminicidio para colocar como defesa da honra. A defesa da honra esta prevista no código de 1943, uma lei que está em desuso e que alguns juízes estão aplicando para tentar passar pano para feminicida”, contou Amanda.
“O homem pode matar uma mulher em defesa da honra e isso pode não se enquadrar como feminicídio. Por isso, nós entramos com essa ação para que o STF certifique que é feminicídio sim, que a honra não é superior a vida de ninguém. A honra é uma coisa subjetiva, ela não é absoluta, e a vida é algo absoluto”, concluiu a presidente nacional do PDT Diversidade.