Câmara aprova regulamentação do Fundeb com verbas exclusivas para educação pública

Plenário – Sessão Deliberativa do Congresso Nacional


Liderança do PDT na Câmara
18/12/2020

Depois da polêmica votação do projeto que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb, PL 4372/20), no último dia 11, em que integrantes da base do governo destinaram parte dos recursos a escolas filantrópicas e do sistema S, a Câmara votou novamente o texto nesta quinta-feira (17), depois da análise do Senado. Os senadores rejeitaram a destinação a instituições privadas.

Desta vez, os deputados também voltaram atrás e mantiveram a aplicação exclusiva das verbas do fundo em escolas públicas, como previa o relatório do deputado Felipe Rigoni (PSB-MG), aprovado pelos senadores.

Para deputados do PDT, essa foi uma vitória da educação pública, uma vez que o Fundeb foi criado exatamente para financiar a educação básica oferecida pelo Estado. O líder da bancada do partido, Wolney Queiroz (PE) ressaltou que o partido estava “fechado com esse texto, por ser a favor dos educadores, dos alunos e do financiamento público para a escola pública.

Ativista pela educação pública e integrante da comissão que analisou a Proposta de Emenda à Constituição que instituiu o novo Fundeb, o deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) ressaltou que uma fonte permanente de financiamento para a educação básica pública é muito recente, foi criada em 1996, “mas muita coisa boa já aconteceu em função disso, como a universalização do ensino fundamental”.

O deputado André Figueiredo também defendeu que “recursos públicos têm de ser direcionados a escolas públicas”, pois só assim será possível melhorar a qualidade do ensino. “Um país sem educação não é um país que pode se tornar menos desigual”, acrescentou. E lembrou que o Fundeb irá aumentar o valor investido por aluno.

De acordo com Idilvan Alencar, inclusive, mesmo com o aumento das verbas do fundo, a distância entre valor investido em um aluno da rede pública ainda será menos da metade daquele investido, em média, na rede privada. “Na escola particular, se a mensalidade for R$ 1 mil, são R$ 12 mil no ano, com o Fundeb, em 2026, deverá chegar a R$ 5,5 mil”, comparou.

Já o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) sublinhou que destinar dinheiro público a escolas filantrópicas seria retirar recursos do interior e das periferias, uma vez que as instituições confessionais se concentram nos grandes centros urbanos.
O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais, mais valores transferidos de impostos federais. Até aprovação da Emenda Constitucional 108/20, essa complementação da União era de 10% dos valores investidos pelos demais entes federados. A partir de agora, irá aumentar anualmente até alcançar 23% em 2026.

A regulamentação aprovada na quinta estabelece novos critérios para distribuir o dinheiro a regiões e a etapas do ensino que necessitam de mais apoio para superar desigualdades.
No primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do atual Fundeb. As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre.

A partir de 2023, uma parte do dinheiro federal será destinada às redes públicas de ensino que cumprirem algumas condições e melhorarem indicadores, a serem definidos, de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades.

Para os profissionais da educação básica, o projeto determina a estados e municípios a implantação de planos de carreira e remuneração com medidas de incentivo para que aqueles bem avaliados exerçam suas funções em escolas de localidades com piores indicadores socioeconômicos.

Conforme consta da Emenda Constitucional 108, 50% dos recursos para a complementação do valor total por aluno deverão ser destinados à educação infantil. Esses recursos deverão ser aplicados pelos municípios segundo indicador que contemplará o déficit de cobertura, levando-se em conta a oferta e a demanda anual pelo ensino e a vulnerabilidade socioeconômica da população a ser atendida.

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias