A pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) aumentou o transporte privado e a modalidade delivery por aplicativos. Nesse contexto, o deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) apresentou o Projeto de Lei (PL) 4112/2020 a fim de instituir as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana para garantir mais direitos aos profissionais de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros.
Sergio Vidigal comenta que é necessária a atuação do Poder Legislativo para editar normas para esses profissionais, que trouxeram a nova modalidade de trabalho e estão atuando sem qualquer norma trabalhista que os beneficiem.
“O nosso projeto de lei vem em momento oportuno para estabelecer ponto de apoio aos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado, uma vez que muitos desses trabalhadores não têm local que dê suporte a eles entre uma entrega/corrida e outra”, disse Vidigal.
O deputado ainda traz à tona a realidade dos motoristas e entregadores de aplicativos, que fazem jornadas ininterruptas de até 18 horas por dia.
“A precarização é tamanha que não há qualquer contrapartida das empresas no sentido de conceder seguros, garantias previdenciárias, salários dignos, ou quiçá, um ponto de apoio para esses trabalhadores”, comentou.
Mais direitos
O PL altera a Lei nº. 12.587, de 3 de janeiro de 2012, da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Caberá aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar a nova lei.
Entre as normativas, está a criação de pontos de apoio aos trabalhadores. Estes espaços deverão contar com sanitários para ambos os sexos, sala com acesso à internet e recarga de celular e, estacionamento. Também deverá ser observada a cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço.
A matéria ainda cria nova definição para o transporte privado na modalidade delivery por aplicativos: serviço de plataforma tecnológica destinada a viabilizar serviços de transporte e/ou logística e/ou compra de certos bens/alimentos com terceiros.
A nova lei entrará em vigor na data da sua publicação.