Ação do PDT no STF pede inconstitucionalidade do ‘Novo Marco Legal do Saneamento Básico’ no Brasil

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

PDT Nacional
23/07/2020

No entendimento do partido, a mercantilização da água impedirá a criação de uma política pública efetiva para a sua universalização no País

O PDT ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6492) no Supremo Tribunal Federal (STF), em face da Lei nº 14.026/2020, que instituiu o “Novo Marco Legal do Saneamento Básico” no Brasil.

A Lei nº 14.026/2020 introduziu vários pontos polêmicos e flagrantemente inconstitucionais no arcabouço normativo que disciplina o saneamento básico, que foram todos atacados pelo PDT, a saber: a extinção dos contratos de programa, sem o adequado regime de transição, com nítida violação ao ato jurídico perfeito; atribuição à Agência Nacional de Águas (ANA) competência para editar normas de caráter regulamentador, que seriam de competência dos municípios; esvaziamento de ativos das empresas estatais (CESBs); a criação de cargos na Agência Nacional de Águas (ANA) e a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), sem que tenha havido o necessário estudo de impacto econômico, financeiro e orçamentário.

Para o PDT, a água, como direito fundamental, não pode ser tratada como mercadoria, notadamente, para que não se impeça a concretização de uma política pública efetiva para sua universalização. Tenciona-se, portanto, criar condições reais e efetivas para que o acesso à água seja devidamente garantido a todos, sem distinção, com a respeito ao princípio da modicidade tarifária, para que o valor das tarifas de saneamento, após a edição da Lei nº 14.026/2020, não se transforme em um excessivo e espoliante instrumento de mercancia.

 

Leia a íntegra da Ação: ADI contra Novo Marco Legal de Saneamento Básico no Brasil