Senado aprova adiamento das eleições municipais para 15 e 29 de novembro


Ascom senador Weverton Rocha
24/06/2020

O Senado aprovou, em sessão remota nesta terça-feira (23), o substitutivo do relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais, inicialmente previstas para outubro deste ano, em decorrência da pandemia de coronavírus. O texto foi aprovado em dois turnos.

Para o pedetista, a aprovação é importante para mostrar o compromisso do Congresso Nacional com a democracia.

“As eleições são responsáveis por garantir o efetivo exercício da cidadania por parte da população. Ninguém queria adiar as eleições, mas o país enfrenta um momento difícil e a medida é necessária. Não se trata de uma decisão política, mas sanitária. Trata-se da vida, da saúde”, afirmou o parlamentar.

A PEC prevê que as eleições aconteçam nos dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno).

“Chegamos a essa data depois de ouvir especialistas, comunidade médica, TSE, representantes da sociedade civil, parlamentares, prefeitos e vereadores. A ideia não partiu do Senado. Fomos provocados pelo momento que estamos vivendo”, ressaltou Weverton.

A proposta também permite o adiamento pontual das eleições até 27 de dezembro em locais onde fique comprovado risco sanitário em função da pandemia, mediante provocação da Procuradoria Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral, com acordo do TSE e Comissão Mista do Acompanhamento do Covid-19 do Congresso Nacional.

“Cada região do Brasil tem uma particularidade e o coronavírus se comporta de maneira diferente nos diferentes estados do país. Por isso, precisamos observar como vai estar cada região”, explicou.

Mudança nos prazos

O voto continua obrigatório, mas o texto aprovado prevê mudança de outros prazos como, por exemplo, a desincompatibilização, registro dos candidatos e início da campanha, todos movidos para 42 dias à frente, na mesma proporção do adiamento do pleito.

Outro ponto que merece destaque é o prazo de vedação para assinar convênio ou participar de inauguração de obra, que passa a ser a partir de 15 de agosto. Não faria sentido paralisar a administração tanto tempo antes do pleito que foi adiado”, explicou Weverton.

A PEC prevê ainda alterações nos prazos para registro de candidaturas, diplomação e realização de convenções, que passam a ser até 26 de setembro no caso do registro e até 18 de dezembro para diplomação. As convenções acontecerão de 31 de agosto a 16 de setembro e podem ser por meio virtual. A campanha, inclusive de internet, começa em 26 de setembro.

Câmara dos Deputados

O texto agora segue para a análise da Câmara dos Deputados, onde também será analisado em dois turnos e precisa de 308 votos para aprovação.

“A gente acredita na responsabilidade cívica da Câmara para podermos construir essa solução orientada pelos especialistas e profissionais”, finalizou Weverton.