STF atende PDT e suspende a nomeação de Alexandre Ramagem para Polícia Federal


Por Elizângela Isaque
29/04/2020

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu em favor do mandado de segurança movido pelo PDT e suspendeu a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Na ação, movida na última terça-feira (26), o partido alega que a intenção do presidente Jair Bolsonaro com a nomeação é interferir na PF para proteger a si mesmo e a familiares que são alvo de investigações em andamento, uma vez que Ramagem é amigo da família do presidente.

Em seu deferimento, Moraes considerou indício de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação de Ramagem para o cargo, por ferir os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público, e que, portanto, sua decisão considera a função do poder Judiciário de impedir atos “incompatíveis” com a Constituição.

No entendimento do ministro, as revelações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, em entrevista coletiva na última sexta-feira (24), evidenciam que Bolsonaro o havia informado de que a futura nomeação de Ramagem para o cargo atendia ao interesse de poder “interferência política” na Instituição, no sentido de “ter uma pessoa do contato pessoal dele”, “que pudesse ligar, colher informações, colher relatórios de inteligência”.

Ramagem foi escolhido pelo presidente para chefiar a PF em substituição a Maurício Valeixo, cuja demissão foi alegada por Moro como o motivo de sua decisão de abrir mão do cargo de ministro da Justiça.

Ainda em seu deferimento, Moraes ressalta o fato de as alegações de Moro terem sido confirmadas no mesmo dia, pelo próprio presidente da República, também em entrevista coletiva, na qual ele afirmou que, por não possuir informações da Polícia Federal, precisaria “todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro horas”.

“Tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas sim exercer, nos termos do artigo 144, §1o, VI da Constituição Federal, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, inclusive em diversas investigações sigilosas, demonstram, em sede de cognição inicial, estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada”, afirmou Moraes na decisão.

 

Confira a íntegra da decisão: Deferimento do ministro Alexandre de Moraes