Subsídio, com recursos disponíveis no FAT, prevê 1 salário mínimo mensal por empregado durante 4 meses para micro, pequenas e médias empresas
Em meio a crise econômica que cresce com o avanço da pandemia do Coronavírus e o necessário isolamento social, o deputado federal André Figueiredo apresentou na manhã de hoje mais um projeto de lei para tentar amenizar a situação de milhares de empresários e trabalhadores brasileiros. Com o Programa Emergencial de Proteção ao Emprego – PEPE, empresas que possuam até 20 empregados e sejam consideradas micro, pequenas ou médias empresas receberão da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme regulamento definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, até o dia 10 de cada mês, um auxílio no valor de 1 salário mínimo mensal por empregado, durante 4 meses consecutivos, com a exclusiva finalidade de ser utilizada para pagamento de salários dos empregados durante o período de calamidade pública relacionada ao Covid-19.
O projeto ainda prevê que o saldo financeiro disponível no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES deverão ser restituídos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT para financiamento desse auxílio econômico, que não será computado na apuração das Contribuições para o PIS/PASEP, COFINS, IRPJ e CSLL pela empresa.
Para o deputado André Figueiredo, autor do projeto, é preciso garantir soluções imediatas para a grave crise econômica que se aproxima. “A apreensão e incertezas do setor produtivo e trabalhadores são grandes e precisamos propor alternativas para garantir segurança e não parar o país. Essa é uma das medidas de proteção aos micro, pequenos e médios empresários e trabalhadores. Temos que impedir nesse momento, com soluções viáveis, demissões em massa, que podem gerar um efeito cascata na economia”, disse.
O líder da oposição na Câmara dos Deputados ainda ressalta que os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT que estão no BNDES somam mais de R$ 41 bilhões, segundo levantamento de fevereiro de 2020. “É um valor expressivo que, ao invés de ser utilizado para novos financiamentos destinados a empresas de grande porte, deve ser destinado ao custeio da folha de salários de empresas menores que serão mais afetadas por essa crise. Considerando o valor proposto e o salário mínimo atual de R$ 1.045,00, o montante a ser disponibilizado será suficiente para custear a manutenção de quase 10 milhões de empregos durante os próximos 4 meses”.