A Bancada do PDT na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul encaminhou ao Governo do estado uma série de medidas a fim de contribuir com o combate ao Coronavírus, aliviar o bolso dos pequenos empresários e, sobretudo, beneficiar a população que mais precisa.
No documento, a líder da Bancada do PDT/RS, deputada Juliana Brizola, destacou: “Importante ressaltar que as medidas mencionadas têm caráter sugestivo e visam, antes de quaisquer diferenças ideológicas, contribuir para aquilo que no momento tem que unir todos os gaúchos e gaúchas, em especial aqueles que representam o povo do Estado do Rio Grande do Sul. A bancada estadual do Partido Democrático Trabalhista coloca-se à disposição para esclarecimento, discussão e aprofundamento das medidas propostas e reitera o compromisso com o Governo do Estado no combate ao Coronavírus”.
Dentre as medidas propostas, estão:
1) Promover, através de acréscimo no RICMS, a isenção do ICMS para o álcool em gel, os insumos necessários à sua fabricação, bem como as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final; luvas médicas e máscaras cirúrgicas; hipoclorito de sódio 5% e álcool 70%, conforme orientação da OMS.
2) Remanejar da verba destinada, via lei orçamentária anual, ao gasto com publicidade do Governo do Estado, no montante de R$ 28.000.000,00 (vinte oito milhões de reais), direcionando parte deste valor ao gasto específico com medidas de combate e prevenção da COVID-19.
3) Submeter à testagem os agentes de saúde que encontram-se na linha de frente do combate da COVID-19, tendo em vista a existência de elevado número de portadores assintomáticos e a necessidade de proteção destes trabalhadores e contenção da doença.
4) Suspender e prorrogar, aos microempresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, os parcelamentos no âmbito dos Programas Especiais de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS (REFAZ) em vigência por 6 (seis) meses, acrescido da devida correção monetária, desde que os contribuintes estejam com a obrigação em dia até momento anterior à pandemia, impossibilitando que a renegociação pactuada seja rescindida.
5) Possibilitar aos microempresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o pagamento do ICMS sem cobrança de multa por atraso pelo período de 6 (seis) meses, acrescido da devida correção monetária.
Às medidas acima propostas, acrescenta-se encaminhamento direcionado à Presidência da Assembleia Legislativa visando antecipar a devolução de sobras de caixa de 2020 ao caixa único do Estado, respeitando a disponibilidade orçamentária do Legislativo e baseado nos dados de economias orçamentárias de anos anteriores.