Parecer é raso, confuso e incompleto e ficou retido com intuito de favorecer a agenda econômica ultra-liberal do Governo
Depois do ultimato da ministra Carmen Lúcia, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou junto ao Supremo pelo conhecimento parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.241, movida pelo PDT em outubro do ano passado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) fez a análise as pressas, nas últimas 24 horas de prazo concedido pela ministra relatora.
De acordo com decisão de Carmen Lúcia, emitida no último dia 12, a PGR não atendeu ao “prazo máximo prioritário de três dias” para emitir um parecer sobre a ADI, estabelecido no dia 29 de outubro de 2019. O documento emitido pela ministra diz ainda: “Requisitem-se com urgência os autos à Procuradoria-Geral da República, com ou sem manifestação, devendo os autos ser devolvidos em vinte e quatro horas a esta Relatoria”.
No parecer, Aras afirma que apenas parte da Ação pode ser considerada procedente pelo Supremo. O procurador-geral também não se manifestou sobre o mérito, mas sim sobre o indeferimento da liminar, pelo fato da Lei 9.868, evocada pela ADI, ter sido editada há 20 anos.
Como explica o assessor jurídico do PDT, Lucas Riva, “ele [Aras] deveria ter se manifestado sobre o mérito e não o fez, o que é um erro grave. Daí se diz que a liminar deve ser indeferida porque a Lei foi editada há 20 anos. Isso não tem sentido nenhum, porque fazia 20 anos que não se vendiam estatais”.
Para a assessoria jurídica do partido, “o parecer se manifesta pelo conhecimento parcial da ação porque nós impugnamos dispositivos ‘demais’, bastariam os que ele indicou. Isso é absurdo, pois a jurisprudência do STF diz que, se não impugnar todos, a ação não pode ser conhecida”.
Segundo Rivas, a demora do parecer da PGR foi uma manobra para garantir a agenda econômica do Governo. “Mas a ministra [Carmen Lúcia] colocou as coisas no seu devido lugar”, concluiu o advogado.
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