PDT questiona no STF voto do Brasil na Assembleia Geral da ONU contrário ao fim do embargo a Cuba

Foto: Evan Schneider/ONU

Consultor Jurídico
13/11/2019

O PDT, juntamente com o PC do B e o PSB, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa terça-feira (12), uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que questiona o voto do Brasil na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidades (ONU) a favor do bloqueio econômico, comercial e financeiro que os Estados Unidos impõem a Cuba há quase 60 anos.

No caso, há uma questão jurídica relevante: a defesa do partido quer judicializar atos de relações internacionais. Esse tipo de controle de constitucionalidade é inédito.

Para as legendas, representadas pelo advogado Lucas Rivas, o voto contrário à resolução pelo fim do embargo comercial americano à República de Cuba, configurou verdadeira violação ao princípio da igualdade entre Estados, na medida em que se deixou de reconhecer, no plano global, a higidez da escolha do Estado cubano por seu sistema econômico, político, social e cultural.

“O ato afrontou a diretriz de integração econômica com povos da América Latina. É incontroversa a opção do atual Presidente da República pelo alinhamento aos interesses estadunidenses em nível internacional, no entanto, a Constituição estende um limite para a orientação da política externa brasileira a título de preceito fundamental, privilegiando as relações com os povos de base histórica e cultural comum, os latino-americanos”, disseram as legendas.

O Brasil votou, na última quinta-feira (7), na ONU, pela manutenção do embargo econômico, comercial e financeiro imposto a Cuba pelos Estados Unidos. O posicionamento do Brasil é inédito e quebra com uma tradição de 27 anos na diplomacia brasileira. O embargo já dura 57 anos, proíbe o envio de produtos à ilha, exceto os de ajuda humanitária, e prevê punição judicial a empresas que fizerem negócios com Cuba.

“A falta de respaldo institucional legitimamente constituído em direito internacional, no caso, através do Conselho de Segurança das Nações Unidas, avigoram a conclusão de que a manifestação contrária do Arguido, representa não só o endosso simbólico a uma política externa isolacionista, mas, pior, macula de inconstitucional o ato arguido pela afronta ao preceito fundamental da não intervenção”, afirmou a defesa.

Segundo os partidos, a atuação do Brasil nas suas relações internacionais, no caso, mediante voto contrário à resolução pelo fim do embargo americano à República de Cuba “mostrou-se uma espécie de intervenção simbólica na esfera econômica, propugnando pela continuidade de uma situação de desfavorecimento àquela nação latino-americana, a esvaziar o núcleo do princípio em comento”.

 

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