Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo o projeto de Lei (PL) 367/2019, de autoria do deputado estadual Marcelo Santos (PDT-ES), que dispõe sobre a adoção de medidas para a continuação de obras paralisadas no estado.
O PL revoga o parágrafo único do artigo 9º da Lei 10.577/2016, que, segundo o deputado, representa barreira para a retomada de obras paralisadas ao propor uma regra impositiva de redução de preços unitários aos eventuais interessados em participar de licitações.
O parágrafo afirma que “caso existam preços unitários na planilha orçamentária da contratada superiores aos preços unitários da planilha referencial, estes deverão ser reduzidos, mediante acordo entre as partes, para que se mantenha a vantajosidade da proposta originalmente licitada”.
Para Marcelo Santos, as obras paralisadas geram prejuízos aos cofres públicos e indignação na sociedade que não vê prédios, ruas e avenidas sendo entregues e deteriorando ao tempo.
“Além das obras estarem paralisadas, há uma demora muito grande para se retomar por conta da burocracia imposta pela legislação que está muito ultrapassada. A revogação deste parágrafo visa garantir a aplicação da Lei da Vantajosidade, na íntegra, mas sem empecilhos burocráticos, que travam o estado, causando prejuízos aos cofres públicos e para o cidadão que via uma obra iniciada e nunca entregue”.
O texto agora segue para análise do governador Renato Casagrande.