As Instituições de Ensino Superior (IES) do País poderão ofertar, gratuitamente, aos alunos de escola pública, cursos preparatórios para acesso a educação superior. É o que prevê o substitutivo, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), ao Projeto de Lei 6135/16, aprovado na última semana pela Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394, de 1996) e, de acordo com o texto, o tempo de duração dos cursos será de seis meses, sem prejuízo da qualidade e com a intenção de ampliar a oferta de turmas.
De acordo com Damião, os professores dos cursos que forem alunos do ensino superior da própria instituição, de preferência dos cursos de licenciatura, poderão ter as horas trabalhadas computadas em créditos equivalentes aos de disciplina, incluídas nas horas obrigatoriamente dedicadas à prática de ensino ou, ainda, receber bolsas ou auxílios pecuniários, a critério da instituição de ensino.
Para evitar o excesso de alunos, Damião Feliciano limitou em doze meses após a conclusão do ensino médio o prazo para a matrícula dos egressos do ensino público nos cursos preparatórios. “Caso contrário teríamos uma demanda infinita e que jamais seria atendida”, alegou.
Para o deputado, ao terminar o ensino médio, o aluno de escola pública não está preparado para ingressar, de imediato, em uma universidade.
“Infelizmente, temos de reconhecer que nosso sistema público de ensino não prepara adequadamente nossos estudantes para ultrapassar a barreira do vestibular ou de exame equivalente que lhes permita ingressar em uma boa universidade pública”, alegou Damião.