Em junho deste ano, um homem foi preso por estuprar pelo menos duas jovens, de 14 e 20 anos, após dopá-las. O caso aconteceu em Salinas, no norte de Minas. Infelizmente, casos de estupros associados ao uso de substância para dopar as vítimas, conhecido como “Boa Noite, Cinderela”, são frequentemente registrados em todo Brasil.
Para combater esse crime, o deputado federal Mário Heringer (PDT-MG) apresentou, em 2016, o Projeto de Lei 5.649.
“No Brasil, o tratamento emprestado pelo Código Penal ao tema da violência sexual por uso de psicotrópico, desde 2009, é o de que a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso mediante fraude não configura estupro, mas crime menor – violação sexual –, punido de forma muito mais branda”, justifica Mário Heringer, na apresentação do projeto de lei.
O Projeto de Lei 5.649 foi aprovado neste mês de setembro na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Agora, ele seguirá para a última etapa de tramitação antes de seguir para apreciação em Plenário: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL de autoria do deputado Mário Heringer prevê uma punição mais rígida para quem praticar abuso sexual com vítimas dopadas. Entre medidas previstas, está considerar este crime hediondo, impossibilitando que o autor responda em liberdade.
O PL de autoria de Heringer tramita em conjunto com outros projetos relacionados ao tema e seu parecer favorável na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher recebeu um substitutivo. Com a tramitação em conjunto e complementações feitas na comissão, a tramitação caminha para que o tema de estupro com uso de substância psicotrópica seja ampliado.
Entre as medidas previstas na tramitação conjunta estão a de que o crime de estupro terá pena ampliada caso seja cometido por duas ou mais pessoas. Considerar crime a divulgação de cena de estupro é outra ação prevista.