Dez anos após a Lei Maria Penha (Lei 11.340/06) entrar em vigor, o índice de denúncias de violência contra a mulher ainda exige políticas públicas que combatam o problema de forma eficaz. De acordo com a Secretaria de Políticas para as Mulheres, do Ministério da Justiça, só em 2015, foram registrados mais de 60 mil casos, dos quais 49,82% correspondem à violência física.
Na Câmara dos Deputados, projetos de autoria da bancada do PDT estão entre as iniciativas que visam diminuir essas estatísticas. Os textos em destaque são do líder do partido na Casa, Weverton Rocha (MA), do Sérgio Vidigal (ES), da Flávia Morais (GO), e dos mineiros Mário Heringer e Subtenente Gonzaga.
A pretensão de Weverton Rocha é agravar a pena para casos específicos. O projeto de Lei 4572/16, de sua autoria, prevê penalidades maiores para quem cometer crimes contra pessoas menores de 14 anos e maiores de 60 anos, as que têm deficiência ou doenças degenerativas, que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física e, ainda, quando for cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Em concordância com a visão do pedetista, em março de 2015, o Plenário da Câmara aprovou o PL 3030/15, que aumenta em um terço à metade a pena do feminicídio, se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, teve como base o referido projeto do deputado Weverton, e incorporou as mudanças propostas pelo pedetista.
Na mesma linha do texto do líder do PDT, está o PL 5210/16 do Subtenente Gonzaga que altera o Decreto de Lei 2.848/1940, do Código Penal, ao transformar o crime contra a dignidade sexual em ação penal pública incondicionada, se a vítima for menor de dezoito anos ou pessoa considerada vulnerável.
Também merece destaque o PL 5649/16, do deputado Mário Heringer, em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto do parlamentar mineiro equipara a violação sexual mediante fraude ao estupro, agravando a penalidade para esse crime, transformando-o em hediondo.
Proteção e segurança
Outra medida recentemente aprovada pela Câmara e atualmente em análise no Senado Federal, é o Projeto de Lei 36/15, de Sergio Vidigal. O texto do deputado capixaba permite ao delegado de polícia, preferencialmente da delegacia de proteção à mulher, aplicar até decisão judicial, medidas protetivas à vítima e aos seus familiares nos crimes de violência doméstica definidos na Lei Maria da Penha.
Outra preocupação de Vidigal é com segurança das vítimas de violência doméstica, que, para ele, precisam de abrigos seguros. Com esse intuito, ele apresentou o PL 44/2015 que cria centros integrados para prestação de serviços, com a assistência integral, para facilitar o acesso dessas mulheres o serviços especializados, como apoio psicossocial, delegacia, juizado, promotoria, núcleos especializados da Defensoria Pública e espaço de cuidado de crianças e adolescente dentre outros e central de transportes, dentre outros.
Aprovada recentemente na forma de um substitutivo pela Comissão de Seguridade Social, a proposta de Vidigal tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Já a deputada Flávia Morais (PDT-GO) quer instituir um Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher por meio do PL 7559/14. A medida, atualmente na Comissão de Seguridade Social e Família, autoriza que as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional sejam deduzidas do imposto de renda.