A Câmara analisa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 393/09, do deputado federal Julião Amin (PDT-MA), que cria o Conselho Eleitoral para indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta tramita em conjunto com a PEC 473/01.
De acordo com o texto, os onze ministros que compõem o STF são escolhidos dentre cidadãos “com idade entre trinta e cinco e sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico, reputação ilibada e que não tenha sido eleito para mandato político-partidário nos últimos cinco anos”.
Atualmente, o Presidente da República indica e nomeia os ministros após a aprovação da maioria absoluta pelo Senado. A proposta de Julião altera a indicação, dando ao Conselho Eleitoral, composto por ministros, juízes membros dos Ministérios Públicos da União e dos Estados e advogados o poder de escolha para Ministro do STF.
O projeto prevê também presença no Conselho de cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, pelo Presidente da República, pelas Assembleias Estaduais, pela Câmara do DF e pelos Governadores.
O presidente do STF comandará o conselho e não será remunerado pelo cargo. A matéria estabelece quarentena ao ex-ministro do STF, que poderá retornar às atividades do Direito, ficando vedado exercer advocacia no Supremo pelo prazo de quatro anos, atividade político-partidária e ocupar cargos vinculados aos poderes Executivo e Legislativo pelo prazo de oito anos.
De acordo com Amin, o projeto inclusive evita que a “Corte Suprema” sofra com a partidarização e politização, que são incompatíveis com as qualidades um magistrado deve possuir. “Para isso sugere-se que se desconcentre o poder do chefe do Poder Executivo e o transfira ao conselho eleitoral do supremo tribunal federal que seria composto por conselheiros munidos de carga jurídica suficiente para distinguir o melhor ministro a ser indicado”.