O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou o projeto de Lei 6383/16, que concede incentivo fiscal para pessoas jurídicas que contratarem idosos por período superior a um ano.O incentivo de que trata a matéria consiste na dedução de dois por cento, no lucro tributável, para fins de cálculo do Imposto de Renda, do montante dos salários atribuídos ao idoso contratado, no período base.
Pelo projeto, o Executivo deverá regulamentar a Lei no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Segundo Pompeo de Mattos, o projeto é uma reivindicação da sociedade após discussões e consultas feitas nos estados com a participação do público alvo, professores universitários, profissionais da área da saúde, bem como as entidades envolvidas na causa.
O deputado adverte que a busca de melhores condições para um envelhecimento bem-sucedido, com boa qualidade de vida física, psicológica e social, é um assunto significativo para a camada mais idosa a sociedade. “Assim, fazem-se necessários incentivos fiscais para absorção dessa mão de obra qualificada no mercado, que poderá contribuir com suas experiências diversificadas e adquiridas em anos de vivência e de trabalho”.