Projeto de Pompeo de Mattos obriga definição de piso salarial igual ou superior ao salário mínimo regional

Deputado Pompeo de MattosA Câmara dos Deputados analisa proposta do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) que obriga convenções e acordos coletivos de trabalho a estabelecerem pisos salariais, pelo menos, em valor igual ou superior ao do salário mínimo regional definido por estados e pelo Distrito Federal.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 28/15, afirma que a coexistência de pisos salariais diferentes para uma mesma categoria em uma mesma região leva a prevalência do inferior (negociado) sobre o superior (legislado). É o caso, observa o deputado, de um piso fixado por meio de um acordo coletivo que só alcança a empresa acordante e o sindicato profissional da respectiva categoria.

“Como esse piso negociado não alcança os demais trabalhadores que não são empregados da empresa acordante, se o valor negociado for inferior ao fixado em lei estadual, apenas por decisão judicial a empresa estaria obrigada a conceder o novo piso mais favorável ao trabalhador”, argumenta Mattos.

O projeto modifica a Lei Complementar 103/00, que autoriza os estados e o Distrito Federal a instituírem pisos salariais regionais, considerando diferenças nos custos de vida entre os estados e a capacidade financeira de cada ente federado de pagar valores acima do mínimo nacionalmente unificado.

A proposta deixa de fora, contudo, os trabalhadores que têm o piso estabelecido por lei federal. Isso ocorre, geralmente, com empregados vinculados a uma profissão específica.

Tramitação

O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Deputado Pompeo de MattosA Câmara dos Deputados analisa proposta do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) que obriga convenções e acordos coletivos de trabalho a estabelecerem pisos salariais, pelo menos, em valor igual ou superior ao do salário mínimo regional definido por estados e pelo Distrito Federal.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 28/15, afirma que a coexistência de pisos salariais diferentes para uma mesma categoria em uma mesma região leva a prevalência do inferior (negociado) sobre o superior (legislado). É o caso, observa o deputado, de um piso fixado por meio de um acordo coletivo que só alcança a empresa acordante e o sindicato profissional da respectiva categoria.

“Como esse piso negociado não alcança os demais trabalhadores que não são empregados da empresa acordante, se o valor negociado for inferior ao fixado em lei estadual, apenas por decisão judicial a empresa estaria obrigada a conceder o novo piso mais favorável ao trabalhador”, argumenta Mattos.

O projeto modifica a Lei Complementar 103/00, que autoriza os estados e o Distrito Federal a instituírem pisos salariais regionais, considerando diferenças nos custos de vida entre os estados e a capacidade financeira de cada ente federado de pagar valores acima do mínimo nacionalmente unificado.

A proposta deixa de fora, contudo, os trabalhadores que têm o piso estabelecido por lei federal. Isso ocorre, geralmente, com empregados vinculados a uma profissão específica.

Tramitação

O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.