A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional da Amazônia da Câmara, analisa o Projeto de Lei 4674/15, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), que cria o Fundo Nacional de Proteção e Defesa Civil (Fundec) destinado a financiar programas e ações de prevenção e recuperação de desastres.
Constituído com recursos provenientes de diversas fontes, entre elas doações feitas por pessoas físicas e jurídicas, com dedução do imposto de renda, a proposta delega a gestão do fundo e a fixação dos critérios para sua utilização ao Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec), órgão colegiado integrante do Ministério da Integração Nacional.
De acordo com o texto, o fundo deverá financiar prioritariamente ações de prevenção de desastres; capacitação continuada do pessoal envolvido na proteção e na defesa civil; reconstrução ou criação de áreas seguras para pessoas que vivem em situações de risco; recuperação de áreas afetadas; e prestação de socorro e assistência às populações atingidas.
Pelo projeto, as despesas com as ações previstas não poderão ser contingenciadas. No caso de necessidade de aplicação urgente de recursos financeiros para área em situação de emergência ou estado de calamidade pública, o presidente do Conpdec poderá autorizar despesas, as quais serão justificadas em até 72 horas.
Ainda segundo o texto, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas ao Fundec devidamente comprovadas, não podendo ultrapassar 1% do imposto devido.
Afonso Motta reconhece a importância da Lei 12.608/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e criou e o Conpdec, mas ele aponta que faltam recursos para programas e ações prioritários. “A 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil, realizada em novembro de 2014 em Brasília, apontou a criação de fundos nacional, estaduais e municipais para assegurar as condições materiais para o funcionamento institucional do sistema de proteção e defesa civil”, afirma o deputado.