A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a regra sobre a manutenção de agricultor familiar como segurado especial da Previdência. Atualmente, é considerado segurado especial o membro de grupo familiar que exerça atividade remunerada em período de entressafra ou de defeso, não superior a 120 dias (corridos ou intercalados), recolhidas as contribuições devidas. O projeto amplia esse prazo para 300 dias.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4673/16, do deputado federal Afonso Motta (PDT-RS), e altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), que tratam do assunto. A proposta é baseada em outra semelhante, o PL 4433/12, do ex-deputado Padre Ton, que tramitou na Câmara na legislatura passada.
“Com a elevação no quantitativo de 120 dias para 300 dias, há um ganho para empregadores, trabalhadores e também para o município. Cresce a possibilidade de impostos e consumo, além de incrementar o comércio local”, argumenta o deputado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.