Depois de ser citado por cinco delatores em mais de um ano de investigação da Lava Jato, sem nenhum sinal de que seria ao menos investigado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, resolveu pedir mais uma vez nesta quarta-feira (1º) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o prosseguimento da investigação do senador Aécio Neves (MG), presidente nacional do PSDB.
Janot também pediu a coleta de provas no inquérito sobre o suposto envolvimento do tucano em um esquema de corrupção em Furnas em que Aécio é citado por delatores como o responsável. A decisão sobre o prosseguimento das investigações caberá novamente ao ministro Gilmar Mendes, que já mandou arquivar outros inquéritos.
Há três semanas, Mendes, que é o relator do caso no STF, suspendeu a investigação e pediu que Janot reavaliasse se queria manter os pedidos diante de uma documentação apresentada por Aécio Neves.
Para recusar o pedido de inquérito, Gilmar justificou que a petição do parlamentar poderia demonstrar que a retomada das investigações ocorreu sem que houvesse novas provas, o que contraria o entendimento do Supremo. Mas Janot manteve o pedido original que fez ao STF, baseado na delação premiada do senador cassado Delcídio do Amaral, e ainda pediu o desarquivamento da citação feita pelo doleiro Alberto Youssef sobre o parlamentar.
Youssef disse que Aécio “dividia” uma diretoria de Furnas com o PP – legenda com o maior número de parlamentares investigados pela Lava Jato – e que ouviu isso do ex-deputado José Janene. O doleiro afirmou ainda que ouviu que o senador do PSDB recebia valores mensais, por meio de sua irmã, por uma das empresas contratadas por Furnas. Delcídio confirmou as informações em sua delação.
Segundo Janot, a delação de Delcídio e elementos de convicção dela decorrentes “constituem indubitavelmente provas novas a exigirem o desarquivamento da menção feita por Youssef”.
Janot diz também que, segundo Delcídio e Youssef, a irmã de Aécio tinha empresas em seu nome na época dos fatos. E que a Operação Norbert, feita no Rio de Janeiro pela Polícia Federal, apontou que diversas pessoas, valendo-se de doleiros, criaram empresas para manter e ocultar valores no exterior, “inclusive na Suíça e no Principado de Liechtenstein, na Europa”.
A suposta propina ao parlamentar teria sido paga entre 1996 e 2001. Janot quer investigar o senador por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O procurador quer que sejam cumpridas diversas diligências em até 90 dias, como o depoimento de Aécio, do ex-diretor de Furnas Dimas Fabiano, e a juntada de investigação sobre Furnas feita pela Polícia Federal.
Puxão de orelha em Gilmar Mendes
Em resposta ao arquivamento do ministro Gilmar Mendes, Janot afirma que a decisão de investigar é do procurador e o Judiciário não pode usurpar uma competência do Ministério Público.
“A conveniência de se dar prosseguimento ou não na investigação de autoridade com prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, depois de formalmente instaurado o procedimento apuratório com autorização do STF, é ato privativo do procurador-geral da República, cabendo ao órgão judicial o controle da legalidade dos atos de colheita de elementos de prova, mas sem interferência na formação da opinio delicti. Ao assim agir, o Poder Judiciário estará despindo-se de sua necessária imparcialidade e usurpando uma atribuição própria do Ministério Público, sujeito processual a quem toca promover a ação penal”, disse Janot.
Segundo o procurador, a suspensão das diligências por parte de Gilmar Mendes pode ser considerada uma “incontornável violação ao princípio acusatório”.
“A suspensão do cumprimento das diligências já autorizadas, destarte, equivale à suspensão do curso das investigações, afetando diretamente os trabalhos do órgão acusador, em incontornável violação ao princípio acusatório consagrado pela Constituição Federal de 1988”, afirmou o procurador.