Construir arquivos é uma prática que sociedades, grupos ou indivíduos utilizam para codificar seu passado, inventar tradições, reforçar suas identidades. Entretanto, os arquivos, ou melhor, os documentos que estão neles contidos, não são matéria-prima objetiva, inocente. Por isso, antes de fazer uso de um arquivo, cabe sempre a pergunta: de que modo, por que e por quem ele foi produzido?
A importância história dos chamados “arquivos da repressão” é indiscutível. Ainda hoje, no Brasil, a luta pela abertura desses arquivos, iniciada no final dos anos 1970, continua despertando muitas tensões. Mas, afinal, o que são os arquivos da repressão? Eles se compõem de anotações produzidas pela própria polícia, de documentos pessoais apreendidos arbitrariamente pelos órgãos de repressão e de depoimentos extraídos dos prisioneiros políticos em uma situação de extrema violação dos direitos humanos. Na maioria das vezes, esses depoimentos foram obtidos com brutais torturas e, além disso, muitos desses documentos foram totalmente forjados pelos agentes da repressão. Um caso bastante emblemático foi o de Vladimir Herzog, diretor da TV Cultura de São Paulo, preso em 25 de outubro de 1974 e que morreu em função de torturas sofridas nas dependências militares. A versão oficial, registrada inclusive através de fotos, e divulgada nos meios de comunicação, era de que o jornalista havia se suicidado na cela, dez horas após a sua prisão. Algum tempo depois a farsa foi desmontada, mas a documentação sobre a versão oficial permanece.
Isso quer dizer que devemos descartar essa documentação como fonte de pesquisa? Ou usá-la de forma crítica tanto para melhor entender o funcionamento da ditadura quanto para desvendar as diferentes estratégias presentes na estruturação dos próprios arquivos da repressão?
Certamente a construção desses arquivos está relacionada diretamente à maneira como a ditadura brasileira se constituiu. Como alguns estudos históricos têm demonstrado, naquele período, ao mesmo tempo em que vivíamos em um estado de exceção, de total desrespeito aos direitos humanos, de forma ambígua, havia uma preservação de alguns instrumentos da liberal democracia, o que implicava a manutenção de determinadas formalidades jurídicas. Para atender a essas formalidades, a ditadura necessitava documentar provas para o julgamento e posterior condenação dos seus prisioneiros. Se num primeiro momento as pessoas eram submetidas às torturas e ficavam presas na mais absoluta ilegalidade, num segundo momento, as que sobreviviam iam responder a processos nos Tribunais Militares, onde a documentação extraída na primeira fase era utilizada como prova de acusação. Ali se produzia outro tipo de documento: ao responder às perguntas do Tribunal, muitos prisioneiros, mesmo correndo risco de represália, denunciavam as torturas. Dessa maneira, ficaram documentadas e arquivadas, em papel timbrado da Justiça Militar, denúncias das torturas, torturas essas que eram, sistematicamente, negadas pelo regime. Ou seja, ainda que “a ferro e a fogo”, esses arquivos “da repressão” foram se constituindo e se transformaram em arquivos “sobre a repressão”. Assim, para além das diferentes situações de produção de seus documentos, a abertura desses arquivos produziu novas informações sobre a repressão, sobre as torturas, sobre os desaparecidos políticos. A partir do seu uso foi possível realizar trâmites legais, formalizar separações, estabelecer estados de viuvez, conseguir atestados de óbito sobre alguns dos assassinados pela ditadura etc., etc.
Territórios da memória em disputa, esses documentos certamente ajudam a desvendar parte da nossa história. No entanto, usá-los sem explicitar os diferentes contextos em que foram produzidos pode ser ingenuidade ou má-fé, mas, sem dúvida, é violentar a nossa história.
DULCE PANDOLFI é diretora da Organização não governamental Ibase e professora da FGV.
Fonte: Jornal O Globo, 30/11/2010